Art.647 do CPP -Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art.648 do CPP - A coação considerar-se-á ilegal:
I -Quando não houver justa causa;
II-Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III -Quando quem ordenar a coação, não tiver competência para fazê-lo
IV-Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V-Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI- Quando o processo for manisfestamente nulo;
VII -Quando extinta a punibilidade.
Deixo aqui a pergunta, em qual destes o banqueiro Daniel Dantas está inserido, para ter sido solto 2 vezes e com urgência máxima? favor deixar comentários para resposta.