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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO..









Art.647 do CPP -Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.





Art.648 do CPP - A coação considerar-se-á ilegal:

I -Quando não houver justa causa;

II-Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III -Quando quem ordenar a coação, não tiver competência para fazê-lo

IV-Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V-Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI- Quando o processo for manisfestamente nulo;

VII -Quando extinta a punibilidade.


Deixo aqui a pergunta, em qual destes o banqueiro Daniel Dantas está inserido, para ter sido solto 2 vezes e com urgência máxima? favor deixar comentários para resposta.

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