Sou Advogado, o Blog foi criado para tratar de temas do mundo Jurídico, Criticas, Organização do Estado e tudo que afeta diretamente a sociedade, também haverá assuntos sobre tecnologia e atualidades, espero que gostem.

PRISAO PREVENTIVA




Prisão preventiva, se prende para proteger a sociedade e o paciente?
 
Em tese, eu não gosto de ouvir falar em prisão preventiva, apesar de saber que em "certos casos" é necessária, porém, hoje se aplica a prisão preventiva em quase todos os casos, o que dificulta a defesa, uma vez que você como advogado pode argumentar, usar o que um professor dizia pros alunos, "o jus esperniandi desesperandi" grande professor Marcio Rys, nunca mais esqueci isso rss, pois então, você pode usar de tudo, mas quase sempre, o paciente fica preso por no mínimo 3 meses.
 
Existe uma regra que apesar do nome é aplicada em nosso ordenamento, que é a Regra de Tóquio, em sua Regra 6.1 diz que: " a prisão preventiva deve ser uma medida de ultimo recurso, em latin "ultima ratio" nos procedimentos penais, tendo devidamente em conta o inquérito sobre a presumível infração e a proteção da sociedade e da vítima."
 
Regra 6.2 - As medidas substitutivas da prisão preventiva são utilizadas sempre que possível. A prisão preventiva não deve durar mais do que o necessário para atingir os objetivos enunciados na regra 6.1 (...).
 
Portanto parece claro como a prisão preventiva deveria ser aplicada, creio que seria uma evolução na motivação dos juízes em fundamentar a preventiva, de já colocar além da fundamentação, o prazo que o paciente deverá cumprir a preventiva, para que este não fique tempo desnecessário preso e  ocupando vaga na cadeia pública, que já lotada e com pouquíssima infraestrutura.
 
Alguns podem descordar no começo, mas isso evitaria frases injuriosas e difamantes de pessoas, que não conhecem os tramites jurídicos e, que colocam a culpa no Advogado, pelo fato de o cliente ainda estar preso, etc..
 
Entendimento recente do STF no julgamento da Ação Penal 470, o Réu só pode ser preso, quando se esgotar todos os prazos de recursos para a defesa, ou seja, após o transito em julgado.
 
Se para os Réus condenados por lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária etc.. que são crimes que afetam o erário público e portanto o seu dinheiro, não foram presos preventivamente, porque então um flagranteado  por trafico de drogas deve ser?
 
Ambos os crimes ferem a sociedade, de um lado está o roubo do seu dinheiro, do trabalho, dos 6 meses por ano que você trabalha para pagar os impostos honestamente e de outro está a saúde pública,  pois da venda e do consumo, pode gerar outros crimes como roubo, violência e etc.. Qual lado pesa mais pra você..
 
Quer dizer que um traficante, quando solto, volta a traficar, mas um politico condenado, quando solto não voltará a praticar crimes contra a sociedade ???

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PRISAO POR TRAFICO DE DROGAS




Estava navegando agora por alguns blogs que gosto, quando percebi que várias pessoas têm dúvidas a cerca da prisão por tráfico de drogas, segundo a Lei 11.343/06.
 
Bom vou postar o básico, para ajudar a esclarecer as dúvidas, aqui vai:
 
O tempo que o acusado pode pegar de reclusão é de 5 a 15 anos segundo o art. 33 da lei e mais multa a ser fixada pelo juiz.
 
Aqui vai uma informação que considero bem útil. Como o tráfico de entorpecentes é equiparado a crime hediondo pela lei 8072/90 - a progressão do regime é dada após o cumprimento de 2/5 da pena se o réu é primário e de 3/5 se é reincidente, este parágrafo segundo, foi incluído pela lei 11.464/2007, por tanto para os crimes cometidos após a vigência desta lei, será aplicado os cálculos acima.
 
Ocorre que para os crimes cometidos antes da vigência desta lei, o paciente já poderá pleitear a progressão do regime quando cumpridos 1/6 da pena, é o que se extrai da súmula vinculante do STF 471, ou seja, ele passará a obedecer o calculo elencado no art. 112 da LEP-Leis de Execuções Penais, 7210/84.
 

Espero ter contribuído para tirar algumas dúvidas

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Editora deve pagar R$ 240 mil à atriz Carolina Ferraz por dano moral
O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil a título de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Também são devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização.

O pagamento foi determinado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que “independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Esse é o exato teor da Súmula 403 do STJ. Mesmo em se tratando de pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais.

A própria decisão do tribunal estadual, segundo observou a relatora, concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.

Valor 
A relatora afirmou que o valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima. Ela manteve o montante de R$ 240 mil reais fixados em primeiro grau. Levou em conta que a vítima é “notória atriz de teatro e televisão” e que sua imagem foi utilizada indevidamente em todo o território nacional. Considerou ainda a finalidade lucrativa da exibição e o grande porte econômico da empresa.

A Turma negou o pedido da atriz para que fosse aplicada a indenização por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC). Concedida em primeiro grau, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a indenização foi afastada pelo TJSP.

fonte: STJ


Pense você se for um pobre, quanto ele ganharia?



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AGRADECIMENTO AOS GRANDES MESTRES


No dia 21 de Outubro de 2012, fui ao exame de ordem, doente, dor de cabeça, febre e pra piorar a UNIP deixou as centrais de ar-condicionado a zero grau, resultado fiquei me tremendo mais do que vara verde em dia de tempestade, porém nem um pouco despreparado. Mesmo nas adversidades tinha plena consciência de que havia sido preparado por um grande mestre, estava preparado para a guerra e por conta disso gostaria de agradecer aos dois Grandes Mestres que me prepararam pra vitória:



Em primeiro lugar a DEUS, pois quando estava tremendo, sem conseguir raciocinar, não conseguia nem imaginar no que escrever, porque estava tão doente e cansado que pensei até em desistir e fazer novamente a primeira fase em um outro momento, mas, pedi ajuda a Deus e ele estava comigo, logo em seguida tudo clareou na minha mente, continuava tremendo, mas já conseguia controlar as tremedeiras por conta da febre, fui amparado de imediato e Deus me guiou pra conseguir fazer a prova.





Em segundo lugar ao Mestre ANIELLO AUFIERO, pois foram suas aulas, seu empenho e dedicação em ensinar a todos nós, mesmo quando ele estava doente, não faltava as aulas, chegou a ser internado em uma noite e na outra já estava lá no cursinho dando aula com amor no coração e sangue nos olhos pra fazer com que todos pudessem alcançar o sonho de passar na OAB e serem chamados de Advogados.








Lembro do dia em que comprei o seu livro Azul de Processo Penal, ele me deu uma dedicatória no livro e disse: "ao colega Dr. Tonny André com as homenagens do Autor" eu respondi rindo, professor, ainda não passei no exame e nem terminei ainda a faculdade, então ele disse: "Você já está passado".

Realmente passei e agradeço pela profecia, pelo esforço e dedicação do Mestre em transmitir o melhor dos melhores conhecimentos que propiciaram o meu passaporte para aprovação no exame de ordem, grande abraço ao mestre e obrigado por tudo.

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AYRES BRITO


foto tirada do site da OAB





O presidente da OAB fez um discurso inflamado, sobre a passagem do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, AYRES BRITO.

Lembrou de como o Ministro, deixa sua marca em tudo o que faz, como gosta de reconhecer-se na essência de suas decisões e escritos, lembrou ainda de sua breve porém intensa passagem pela presidência do Supremo.

Ayres de Freitas Brito, Excelente por Excelência, grande detentor do conhecimento sobre o ser Humano, sobre o Amor e sobre a junção de tudo isso na Constituição Federal, o qual transformou, durante sua passagem breve pela presidência,  a imagem da Constituição Federal de desconhecia e distante da realidade da sociedade à uma Constituição materna, apaixonante e rigorosa quando necessário.

Grande Ministro, Grande Presidente, parabéns por sua jornada e pelo legado deixado para a Nação Brasileira.

Parabéns também, ao Presidente da OAB Ophir Cavalcante, por ter escolhido excelentes palavras para homenagear um Brasileiro de Nobre Excelência.

                                                      Biografia de AYRES BRITO



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IGUALDADES DESIGUAIS, ART 5 NO LIXO

Com a aprovação pelo Supremo das Cotas Raciais, agora prevalece a desigualdade de raças no país.

Apesar de a Constituição dizer que todos somos iguais, na realidade já prevalece a máxima no direito, trataremos os iguais de forma desiguais e os desiguais de forma iguais, ou nem uma nem outra, separaremos uns dos outros.


Não concordo com o método e modo de como foi sustentado pela então procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, tratando os negros como pobres coitados, que o Brasil têm uma divida e que precisa ser paga a todo custo. Ora, sabemos que o mundo têm uma divida, não só com os negros, mas com a África como um todo, afinal foi de lá que a população negra foi extirpada, foi saqueada, foi tratada e ainda é tratada como indigente por muitos países.

O Brasil, bem ou mal, tenta instituir uma politica de igualdade, ou pelo menos na Constituição, sabemos que na vida real a coisa está longe de se tornar igual. Mas ai eu pergunto, dentre os desfavorecidos estão somente os negros?

Durante os discursos um deles me chamou atenção, o de que a UNB estaria aumentando as notas dos que assinaram a declaração que afirmavam a sua cor, ou seja, o individuo se declara negro, ai têm direito a sua quota e mais ainda, caso não atingisse uma nota suficiente, uma junta de comissão elevaria a sua nota, para que pudesse atingir o nível dos aprovados. Não sei até onde isso é verdade, mas com certeza, se for, está ai criada uma forma de racismo, o que é ainda pior, estariam tratando uma raça, não só de menos favorecida socialmente, mas intelectualmente também. Coisa que não o são.

Muitos homens e mulheres negras neste país tem cultura e inteligência suficiente, para passarem no exame vestibular, mais ainda, passarem em um exame de ordem também, como é o caso de um amigo da faculdade que eu considero muito, passou de primeira no exame de ordem e procurador do município, têm inteligência suficiente pra passar em qualquer concurso, ele também é um desfavorecido de socialmente de grana, como a grande maioria da população Brasileira, sofre grande dificuldade, mas é como um bambu se enverga mas não quebra, não precisou de quota, muito menos que o Brasil pagasse qualquer dívida, pelo contrário, com a sua inteligência, vai ajudar os demais, a tirar o país do buraco, como? trabalhando, gerando renda, pagando impostos etc. coisa que muito cidadão brasileiro faz todo dia.

Quando que o país vai pagar sua dívida para com as raças? quando que vamos parar de nos tratar de forma desiguais? 

Trago para reflexão um texto tirado de um site americano, onde já estão se preocupando com relação aos favorecimentos intelectual que estão dando aos seus negros, segue abaixo:


“Ajudinha” que só atrapalha? Professores exigem menos de estudantes das minorias raciais


A pesquisa foi conduzida nos estados americanos de Nova York, Nova Jérsei e Connecticuti. Os cientistas analisaram 113 professores brancos de escolas de ensino fundamental e médio de locais variados, como escolas públicas, bairros majoritariamente brancos, ou racialmente mistos, etc.Um novo estudo descobriu que as minorais raciais podem estar recebendo feedbacks mais positivos e menos críticos de seus professores. Seria essa uma maneira de “compensar” outrospreconceitos?

O estudo concluiu que os professores dão um feedback (uma correção) menos crítica a estudantes negros ou latinos, em comparação aos brancos. Claro que esse feedback é útil e tem a intenção de ajudar o aluno, mas ainda assim, o maior problema é que, por não serem mais “duros”, eles podem impedir um maior crescimento por parte de alunos da minoria racial.
“As implicações sociais destes resultados são importantes. Muitos estudantes minoritários podem não estar recebendo conselhos de seus instrutores que estimulem o crescimento intelectual e promovam realizações”, disse o pesquisador Kent Harber, professor de psicologia.
Ou seja, a falta de crítica pode fazer com que os alunos da minoria racial pensem que o que eles fizeram está bom, que não precisam melhorar, ou, pelo menos, não serve de estímulo para que a pessoa cresça mais intelectualmente.
Em um trabalho de igual mérito, feito por estudantes brancos, negros e latinos, os primeiros são mais estimulados, ou seja, recebem mais crítica para que possam fazer melhor, e os últimos recebem mais elogios. Isso pode explicar a diferença entre esses grupos (porque negros e latinos têm um “desempenho pior”).
O estudo

Os pesquisadores deram um trabalho feito por eles para os professores corrigirem, que estava mal escrito. Em alguns casos, eles disseram que um estudante branco o tinha feito, em outros, que um negro ou latino tinham feito o trabalho. Os professores tinham que corrigi-lo, e sua correção iria diretamente para o “aluno”.

Com as correções em mãos, os pesquisadores perceberam que os professores eram propensos a elogiar e menos propensos a criticar o trabalho se acreditavam que um estudante minoritário o tinha escrito.
Entre os fatores que influenciavam esse padrão, estava o apoio que o professor recebia de colegas e da administração da escola. No caso de um estudante negro, os professores que não tinham apoio eram mais propensos a “pegar mais leve”. No entanto, quando os professores pensaram que o estudante era latino, o fato de terem apoio não importou: eles mostraram a tendência de um feedback positivo do mesmo jeito.
O pesquisador acredita que isso tem consequências não só nas escolas americanas (e, se a mesma atitude for verdade em outros países, em escolas do mundo todo), mas também no mercado de trabalho.
Os governos têm procurado diminuir a lacuna de desempenho escolar entre os brancos e as minorais raciais. No Brasil, por exemplo, existe o sistema de cotas que ajuda estudantes de escolas públicas, negros e outros a conquistarem lugares nas universidades. Porém, de que adianta tudo isso, se eles não estiverem recebendo o mesmo tratamento?
Segundo Harber, essa atitude dos professores pode “inverter sucessos sociais conquistados através de legislação, jurisprudência, e mudança de atitudes culturais” em relação às minorias.
As tentativas de resolver essa diferença de desempenho escolar (como desigualdades no financiamento, racismo, etc) precisam levar em conta também a natureza do feedback instrucional dos professores brancos para estudantes de minorias.
A conclusão que fica é: os professores podem estar interferindo no futuro dos estudantes minoritários ao não exigirem deles o mesmo que de estudantes brancos. Se você é professor, vale uma reflexão.[LiveScienceScienceDaily]

O Supremo precisa intender que o Brasil, não é um país só de negros e índios, onde estes últimos ganham quase que estados completos neste país, tirando o poder de produção de arroz e demais grãos essenciais para o desenvolvimento do país e para atenderem a população Brasileira. O Supremo precisa entender que o Brasil é um país de raças misturadas, o brasileiro é um todo de todas as raças.
O Supremo, precisa dar é uma resposta à população Brasileira quanto ao desiguais que serão julgados por estes dias, é mensalão, é Cachoeira, é uma politicalha danada nesse país, ESTES SÃO OS DESIGUAIS e não podem de forma nenhuma serem tratados como IGUAIS ao Povo Brasileiro.




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LEGITIMIDADE PASSIVA

Aula do Professor Daniel  Amorim Assupção Neves

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PERFIL DO MIN. AYRES BRITO

Parabéns ao Min. Ayres Brito, novo Presidente do Supremo Tribunal Federal.



Após a presidência do Min. Gilmar Mendes, cheguei a pensar que não haveria mais futuro para o judiciário Brasileiro, tamanha a catástrofe que atingiu o Supremo com a presidência do Min. Gilmar, parecia um  Tsunami. Agora teremos um comandante a altura, para levar o barco do STF a águas LIMPAS e TRANQUILAS, no que diz respeito ao respeito a Constituição e ao povo brasileiro.  

Uma pena que demorou tanto tempo para a posse e  pouco tempo ficará na presidência. Ayres Brito é um dos maiores juristas deste país, tranquilo, sereno, firme, Honesto, brilhante e muitos outros adjetivos, fazem parte da pessoa que é o Ministro Ayres Brito. Parabéns Ministro.

Frase do Min. Ayres, durante a sua posse. " Quem tem o Rei na barriga, um dia morrerá de parto"





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INFLUÊNCIA DE CACHOEIRA NO SUPREMO

       Segundo noticiado no Conversa afiada, a historia começou em Goiás com a edição de uma lei, autorizada pelo então Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que autorizava a exploração de caça- niqueis.

        O artigo  4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidade de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, esta a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras", ou seja tudo camuflado.

          Uma ação foi iniciada pelo Ministério Público de Goiás que tramita desde 2005 no STF-Supremo Tribunal Federal, o processo chegou as mão do Min. Cezar Peluso, que era o relator do processo, porém, ele deixou o processo parado por mais 5 anos, sendo este redistribuído, caindo nas mãos de quem? Min. Gilmar Dantas, ops.. Gilmar Mendes, todos imaginavam que ele daria andamento ao processo, certo?  não, ele mandou arquivar mesmo, deu a desculpa de que havia falhas no processuais.

      Pois é, a lei criada em 2000, pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), abria brecha para que fossem contratadas empresas para explorar a nova (antiga) pratica de "assalto as desinformados", e a empresa escolhida, foi a de Carlinhos Cachoeira, que a propósito está preso desde 29 de fevereiro, deste ano.

         Ocorre, que quem pode legislar exclusivamente sobre este tema (loterias e demais jogos) é a União, e , agora a AGU -ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, resolveu se manifestar sobre o caso, entrou com um pedido de reconsideração para o Min. Gilmar Mendes. Vamos ver quais serão os próximos capítulos



segue link da matéria aqui

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ADPF 54- DISCRIMINALIZAÇAO DE ABORTO DE ANENCEFALO


              
              O Supremo decidiu a favor da interrupção da gravidez quando esta se tratar de fetos anencéfalos. A decisão saiu na quinta-feira dia 12 de abril de 2012.

             Por 8 votos a 2, os ministros seguiram o voto do Relator Min. Marco Aurélio, para ele “anencefalia e vida são termos antitéticos”.

                  O fato é que não existe chances de vida para o feto anencéfalo, a postergação da gravidez com o seu consequente nascimento, só gera transtornos para a mãe principalmente e para seus familiares.

                 O ministro Gilmar Mendes, chegou a sugerir a Corte que recomendasse ao Ministério da Saúde que adotasse medidas de segurança, quanto ao real diagnóstico de anencefalia, porém foi rejeitado pela Corte.


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ESTUPRO DE VULNERAVEL E O STJ


Histórias de estupro de vulnerável ficam cada vez mais comum, tanto que o STJ nem considera mais uma menina de 12 anos de idade como vulnerável. Criança então, passou longe, para o STJ 12 anos de idade já é uma moça, uma mulher, especialmente se tiver tido relações sexuais com outras pessoas. 

Este foi o tom da decisão do STJ, ao absolver o acusado  de estuprar uma menina de 12 anos, para a 3a. turma do STJ, a menina já havia tido relações sexuais com outras pessoas, então não era mais vulnerável.

A polêmica também ocorreu no Supremo, quando o Ministro Marco Aurélio Mello, disse que não existiam mais meninas de 12 anos, mas moças.

Em uma só frase, o Ministro jogou no lixo a Constituição Federal e o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, além de ter manchado a moral, a ética e os bons costumes.

Recentemente no big brother, uma das participantes acusou um outro participante de tê-la estuprado, o participante acusado, foi retirado da casa. A imprensa noticiou os acontecimentos, muita mídia em cima, a participante não tinha 12 anos, mas apesar de mostrar seu corpo dia e noite, se esfregar em todos os homens da casa, fazer comentários sexuais a quase todo instante, tinha o mesmo direito que a menina de 12 anos, o direito de ter o seu corpo preservado.

Estupro é uma violação ao corpo, a alma e aos direitos das pessoas, ter mantido relações sexuais com outras pessoas (consentido) não dá o direito a outra pessoa a ter relações sexuais sem o consentimento da parte. Quando tal fato ocorre, estamos diante de um estupro. Porém a 3a. turma do STJ não entendeu dessa forma, não estavam preocupados em analisar o estupro, mas sim o fato de a "menina" não ser mais virgem, ou seja, para eles, o sexo com vulneráveis é permitido, desde que o vulnerável já tenha tido outras experiências sexuais. Essa decisão do STJ bem como a frase do Min. Marco Aurélio estão longe do que a população espera de um "Poder Judiciário".

O Sr. Ari Pargendler relata  segundo noticiado no jornal Em tempo, em 31/03/2012 " É um tema complexo, foi decidido por uma seção do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso e, o STJ está sempre aberto para revisão de seus julgamentos e talvez isso possa até ocorrer".

Imaginem se a imprensa não noticia o ocorrido, será que essa revisão sairia ?....



Assista o que o Min. Ayres Brito pensa sobre o assunto



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QUAL SERÁ O DESTINO DAS ASTREINTES

Qual será o destino das astreites, o bolso do credor ou os cofres do Estado?

Já está em curso o julgamento no STJ sobre a matéria, (REsp 949509 e REsp 1006473)

Segue resumo do caso conforme site do STJ


Quem tem o direito de executar os montantes cobrados a título de astreintes, a multa imposta para forçar o cumprimento de uma obrigação determinada judicialmente: o estado ou o credor? A questão começou a ser tratada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois processos. O relator de ambos, ministro Luis Felipe Salomão, propôs mudança na jurisprudência sobre o tema. Ele defende a divisão da multa entre o ente estatal e o credor. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Buzzi. 

Nos dois casos, instituições financeiras mantiveram o nome de particulares em cadastro de devedores, mesmo após o débito ter sido quitado. No primeiro processo, o Banco do Brasil se insurgiu contra o valor da multa cominatória, alegando que este se tornou “exagerado e não condizente com a finalidade das astreintes”. Pediu a redução a valores razoáveis. 

Já no segundo processo, a ação de execução das astreintes, movida pelo particular prejudicado contra a Caixa Econômica Federal (CEF), foi extinta pelo juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba (PR). Entendeu-se que o prejudicado não seria parte legítima para propor a execução, mas sim o ente estatal – no caso, a União. 

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o objetivo desse instituto legal, previsto no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC), é coagir a parte ao cumprimento da obrigação. “Nesse passo, a multa não se revela como um bem jurídico em si mesmo perseguido pelo autor, ao lado da tutela específica a que faz jus. Revela-se sim como valioso instrumento para consecução do bem jurídico”, apontou. 

Entretanto, observou o ministro, a legislação brasileira tem lacunas sobre o tema. Há dúvidas na doutrina quanto ao início da incidência das astreintes; sobre quando a multa pode ser executada; se pode ser executada provisoriamente, entre outras. Ele declarou que a jurisprudência do STJ tem dado resposta há várias dessas obscuridades. “Porém, outras questões continuam em aberto, sem uma abordagem profunda, como é exatamente o caso da titularidade do crédito”, apontou. 

Função da astreinte

Haveria, na visão do ministro Salomão, dois valores a serem ponderados na imposição dessa multa. O primeiro é a efetividade da tutela jurisdicional e o segundo é a vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário. Para ele, a indefinição legal esvazia o instrumento, pois muitas vezes os valores do devedor recalcitrante são suavizados e diminuídos para patamares muito inferiores. 

Por outro lado, o relator destaca que às vezes o credor também fica inerte e, propositalmente, demora a regularizar a situação para ver o valor da astreinte crescer. Para Salomão, isso “fomenta de modo evidente o nascimento de uma nova disfunção processual, sobretudo no direito privado; ombreando a chamada ‘indústria do dano moral’, vislumbra-se com clareza uma nova ‘indústria das astreintes’”. 

Direito comparado 

Salomão afirmou que, de acordo com vários doutrinadores, a atual destinação da astreinte exclusivamente para o credor, adotada pela jurisprudência brasileira, é incapaz de superar as contradições entre os valores da efetividade e da vedação ao enriquecimento ilícito. Ele destacou, na doutrina, entendimento de que essa concessão para o credor adotada no Brasil é mero “hábito inveterado, aceito confortável e passivamente pela doutrina e jurisprudência”. 

Na avaliação do relator, conceder o valor integral para o credor, como no direito francês, geraria problemas como o enriquecimento sem causa. Além disso, a astreinte ocorreria independentemente da vontade das partes, independentemente de má-fé. 

Por outro lado, ponderou o ministro Salomão, destinar todo o montante para entes estatais, na forma prevista no direito alemão, geraria outras distorções. Um exemplo seria quando o próprio estado reluta em cumprir obrigações judiciais, tornando-o credor e devedor ao mesmo tempo. Outra questão é que o estado muitas vezes demora a receber seus créditos, o que diminui o efeito de coação desejado na astreinte. 

O sistema português, que destina metade do dinheiro ao credor e a outra metade ao ente estatal, seria o que mais se aproxima do ordenamento jurídico brasileiro. Para o ministro Salomão, o artigo 461 do CPC deixa claro que a astreinte cobre tanto interesses públicos como privados. Para ele, essa multa faz as vezes de sanção e ao mesmo tempo tenta garantir que o credor receba o mais rápido possível. 

O ministro afirmou que a indagação sobre se as astreintes possuem natureza coercitiva ou punitiva não conduz necessariamente a uma conclusão lógica acerca de sua titularidade. Segundo ele, é preciso observar a natureza do crédito devido a título de multa, bem como os valores e interesses protegidos por essa cobrança. 

Com essa fundamentação, o ministro votou pela redução do valor das multas em ambos os casos e pela destinação de metade do montante de cada uma aos respectivos entes estatais e credores. No recurso do Banco do Brasil, o relator reduziu a multa para R$ 100 mil, destinando 50% ao estado do Rio Grande do Sul, unidade federativa à qual pertence o órgão que prolatou a decisão não cumprida. No recurso da CEF, metade da astreinte de R$ 5 mil deverá ir para a União, já que a ordem judicial não cumprida partiu de juízo federal. 

Até agora, o relator foi o único a dar seu voto, já que o ministro Marco Buzzi pediu vista antecipada. Não há data prevista para a retomada do julgamento. 

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NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO VISITA O PRES. DO STJ


         O Ministro Ayres Britto, novo presidente do STF, visita  o presidente do STJ Ministro Ari Pargendler, dentre os assuntos debatidos, se destaca a forma e o caminho que o Supremo irá tomar. Na presidência do Supremo o Ministro Ayres Britto pretende encarar a realidade do Judiciário, contando com a ajuda de todos os magistrados, tendo como seus estilho o compartilhamento gerencial.


              Uma coisa é certa, com certeza será uma administração totalmente diferente da que  o mundo viu, com a atuação ínfima do Ministro Gilmar Mendes (antigo presidente). Um Judiciário que andava na "boca do povo" literalmente, discussões fervorosas com o Ministro Joaquim Barbosa, de onde deram a luz as famosas frases do Ministro Joaquim Barbosa, pedindo que o Min. Gilmar  "saísse as ruas", ou seja, essa frase refletiu o desastre do Min. Gilmar na Presidência do Supremo. Há quem prefira dizer que a atuação dele foi "primorosa", eu prefiro ficar com a corrente contrária.

              Mais, humilde, culto, polido, centrado e inteligente, o Min. Ayres Britto de certo fará uma brilhante presidência, espero que o Judiciário como um todo, tome novo rumo, saindo portanto deste estado de acusações de corrupção e críticas que vem sofrendo. De sorte que o atual presidente por várias vezes saiu em defesa do Judiciário, mas não basta defender e jogar a poeira para baixo do tapete, tem-se que enfrentar o problema, localizar e segregar os culpados pela mancha no poder Judiciário.  Boa sorte ao novo presidente.

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TRAFICO DE ORGAOS EM BANGLADESH


post da matéria por Bernardo Staut

Uma matéria muito atual sai no site hyscience.com, sobre o tráfico de órgãos em Bangladesh. Segundo o site, um antropólogo da Universidade de Michigan, Monir Moniruzzaman, estava infiltrado por mais de 1 ano, no mercado negro de rins. Ele entrevistou mais de 33 pessoas que "venderam" seus rins para pessoas ricas,que vivem nos EUA, EUROPA E ORIENTE MÉDIO, venderam em tese, pois nunca receberam o dinheiro.

Monir entrevistou um jovem chamado Mehedi Hasan, 23 anos, que vendeu parte de seu fígado para um receptor na capital de Bangladesh, Dhaka, sem nem mesmo saber o que era um fígado. O intermediário explorou o fato de Hasan não ter conhecimento do que se tratava e conseguiu levar o jovem até um lugar médio, com aparelhos cirúrgicos para realizar a cirurgia, colocando sempre na mente de Hasan que ele ficaria rico. 

Hasan recebeu parte do dinheiro, teve seu figado dilacerado, porém o receptor não sobreviveu a cirurgia e Hasan ficou com sérios problemas de saúde, pensado várias vezes em tirar sua vida. 78% da População de Bangladesh vive com menos de R$ 3,60 por dia, a grande maioria é pobre, o preço médio por um rim é de 100 mil takas (R$ 2500,00), já existem casos até de mulheres querendo vender suas córneas, para sustentar suas famílias, afirmando que só precisam de um olho para enxergar.

Médicos, hospitais e autoridades, fecham os olhos para o que está acontecendo lá, pois todos eles ganha dinheiro com isso. Todos os dias são postados inúmeros anúncios para atrair pessoas pobres para venderem seus órgãos e nada é feito. 

A coisa está ficando tão normal e comum naquele país, que os preços por órgãos de seres Humanos está baixando a cada dia, devido ao grande número de oferta.

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JURISPRUDENCIA SOBRE A PENHORA EM PROCESSO DE EXECUCAO




             Segue abaixo uma jurisprudência sobre o processo de execução- penhora online, gostaria de uma ajuda dos leitores a respeito dos entendimentos divergentes.


PENHORA ONLINE. NOVO PEDIDO. SITUAÇÃO ECONÔMICA. MODIFICAÇÃO.
Na espécie, a controvérsia diz respeito à possibilidade de condicionar novos pedidos de penhora online à existência de comprovação da modificação econômica do devedor. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial em que, diante da ausência de oferecimento de bens à penhora e da inexistência de bens em nome da recorrida, foi deferido pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras. Entretanto, como não foram identificados valores aptos à realização da penhora, o juízo singular condicionou eventuais novos pedidos de bloqueio eletrônico à comprovação, devidamente fundamentada, da existência de indícios de recebimento de valor penhorável, sendo que tal decisão foi mantida pelo tribunal a quo. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso ao reiterar que a exigência de condicionar novos pedidos de penhora online à demonstração de indícios de alteração da situação econômica do devedor não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor (art. 612 do CPC). Consignou-se que, caso não se obtenha êxito com a penhora eletrônica, é possível novo pedido de bloqueio online, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do devedor; pois, de um lado, protege-se o direito do credor já reconhecido judicialmente e, de outro, preserva-se o aparato judicial, por não transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. Precedentes citados: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010. REsp 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012. 


fonte: informativo jurisprudencial STJ.


        O texto grifado, em amarelo,  é o motivo desta posição que vou colocar agora e gostaria de solicitar o apoio dos estudantes, leitores e profissionais, para que enriqueçam o tema, então vamos lá:

O art. 615 do CPC diz: "Cumpre ainda ao credor:
                                       inciso I: " Indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de uma modo, puder ser efetuada."
                                         inciso II: "Pleitear medidas acautelatórias urgentes."




        Pois bem, quando o credor entra com a ação de execução - falamos aqui em titulo extra-judicial- pra ir direto ao assunto, informando a preferência da execução por penhora on-line, o que tenho visto é que alguns juízes, já de pronto indeferem o pedido, mandando o autor indicar bens passíveis de ser penhorado. Ora sabemos que a execução deve ser feita de modo menos gravoso para o devedor de acordo com o art. 620 do CPC. Porém sabemos que a ordem indicada pelo art. 655, I é o dinheiro:

art. 655: " Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem:

I- " Dinheiro;"

        Quando esta ordem é quebrada, o processo de execução vai ficando mais lento, demorado, caro e inviável, pois quando do indeferimento do juiz para efetuar a penhora on line, o credor terá que investigar os bens do devedor que são passíveis de penhora, o que pode levar a vários tipos de problemas, segue alguns:

1- O credor não terá acesso a conta bancária do devedor pra saber se ele têm dinheiro;
2- O credor ao verificar se o devedor tem um veículo que possa ser penhorado, terá que pesquisar se o veículo não está alienado;
3- Se o credor for na empresa do devedor e localizar bens móveis, estes não serão penhorados, pois a parte irá alegar que estes são ferramentas de trabalho, de acordo com o art. 649 CPC, com nova redação dada pela  Lei 11.382/06, em seu inciso V a saber: 
Art. 649, São absolutamente impenhoráveis:

inciso-V da Lei 11.382/06

              V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.


4- Se der tudo certo e o credor conseguir indicar os bens, o executado ainda poderá opor embargos, e por ai vai..


        Agora com essa nova Jurisprudência, o autor não poderá insistir, em prazo razoável, nova consulta ao BACEN-JUD, uma vez, que só poderá fazê-lo se houver bons, muito bons, quase certeza certa, de que o executado tem "grana na conta" e como o credor saberá disso? 

R= não vale usar as frutas nem os frutos da arvore envenenada ok






















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PARCERIA ENTRE A PGFN E O STJ



        
                A parceria entre o STJ e a PGFN- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visa promover maior rapidez com relação a julgamento de recursos  especiais, de interesse da PGFN. Segundo a Portaria PGFN 294/2010, A PGFN poderia desistir dos recurso que já foram pacificados pela Jurisprudência. Neste caso, o STJ forneceria todos os dados dos recursos que já foram pacificados e a PGFN analisaria todos os processos com o intuito de identificar os casos já acobertados pela Jurisprudência. Segundo a PGFN só no mês de janeiro já foram identificados mais de 500 processos em que a mesma não teria mais interesse de agir.

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SENADOR ACUSADO DE PRATICAR CRIME DE SUBMISSAO A TRABALHO ESCRAVO



                        Recebida no Supremo a denúncia contra Senador  João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO), pelos crimes de: Prática de aliciamento fraudulento de trabalhadores (art.207, parágrafo 1º, do Código Penal) em Araguaína (TO), para trabalharem na Fazenda Ouro Verde, em Piçarra (PA)  e também pelos delitos de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (artigo 203 do CP) e redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), ambos com a incidência da causa de aumento de pena prevista para a contratação de menor (parágrafo 2º dos artigos). O inquérito é o 2131, apurado pela Polícia Federal.
 texto fonte: Netlegis 




Adivinhem quem saiu em defesa do senador, no Supremo...........ele mesmo, o SUPER ....GILMAR MENDES.     












      De acordo com ele não nada disso que a inspeção feita pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho, efetuada em fevereiro de 2004 na propriedade rural do senador, ocorreu e, seu voto foi no sentido de rejeitar totalmente a o recebimento da denúncia por ausência de  "justa causa". Para Gilmar Mendes, "os trabalhadores poderiam sair a hora que bem entendessem, ainda segundo Gilmar, nenhum trabalhador viu ninguém armado na fazenda, que não houve coação, ameaça ou jornada excessiva de trabalho e todos que estavam ali, poderiam exercer o seu direito de ir e vir."

                 Muito lindo o discurso de Gilmar Mendes, em defesa do senador, ele criticou inclusive as Organizações das Nações Unidas, para que definam de maneira mais clara o significado de trabalho escravo, para que melhor ajude a Polícia Federal na solução desses casos. Ou seja, disse em outras palavras que a Polícia Federal não tem a menor ideia do que é trabalho escravo e, que não faz nenhum sentido acusar o senador de praticar tais crimes.

                 Disse ainda o Excelentíssimo, " Para não ser mal interpretado, enfatizo que não estou a defender o mau empregador, o explorador das condições desumanas ou degradantes de trabalho. Precisamos sim é evoluir e combater a miséria deste país."

                         Dá até emoção um discurso desses hein, mas também o que podemos esperar do Excelentíssimo, se não esse estado de coisas...


texto na integra aqui


















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ESTAO QUERENDO "ENXUGAR" A CONSTITUICAO DE 88


                      De acordo com o deputado REGIS DE OLIVEIRA (foto acima), em sua PEC 341/2009, a Constituição está muito cheia, para ele os atuais 250 artigos da Constituição, estão cheios de assuntos que deveriam ser retirados e definidos por lei complementar, que são os casos não previstos em cláusulas pétreas e assim, a Constituição passaria a ter somente 70 artigos. Já no caso do ADCT de 96 para 1, para tanto ele pretende retirar do texto Constitucional as seguintes matérias :  política urbana, agrícola, fundiária e reforma agrária, sistema financeiro nacional, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança e adolescente, idosos e índios.

                 Para ele, o texto de 88 foi criado com medo que ditadura voltasse a reinar no país, mas que agora que o todos já têm seus direitos garantidos e consolidados, não há motivos pra manter a Constituição do jeito que está.

Certo ou errado, já foi aprovada por 1/3 da Câmara dos Deputados e aprovada pelo relator o Deputado Sérgio Barradas Carneiro do PT-BA (foto ao lado), para ele a constituição vai deixar de ser um "Catálogo telefônico" e viria ao anseios da sociedade. Só não especificou de qual sociedade....

            

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REFORMA DO CODIGO PENAL


Comissão de reforma do Código Penal faz audiência pública dia 24 de fevereiro



        A comissão de juristas que elabora o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro realiza audiência pública no dia 24 de fevereiro, sexta-feira, em São Paulo. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão, afirma que serão tratados preferencialmente temas relativos ao capítulo dos crimes contra a vida.

        São esperadas centenas de cidadãos e representantes da sociedade civil para exporem suas ideias, que serão avaliadas posteriormente pela comissão. Mais de 40 entidades foram convidadas a enviarem representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o aborto deverão polarizar as exposições. “Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão”, garantiu o ministro Dipp.

       A audiência ocorre às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quanto o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, para, aí sim, iniciarem-se os debates entre os parlamentares.

A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. A ideia é construir um código voltado à realidade brasileira e que atenda suas necessidades, como afirmou na ocasião o ministro Dipp. O atual Código é de 1940. 


COMISSÃO: ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator. 

fonte: STJ

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