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CASAL NARDONI

Por unanimidade, a Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (24) o recurso da defesa do casal Nardoni, que pedia a anulação da pronúncia, e manteve a decisão de levar os acusados pela morte de Isabella Nardoni a júri popular. Cabe recurso contra a decisão.
A decisão foi dada por três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. O primeiro a falar foi o relator Luis Clares de Mello. Ele manteve a pronúncia e afirmou que “é o único e inevitável caminho” porque há indícios de autoria e materialidade de que Alexandre Nardoni, pai de Isabella, e Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina, cometeram o crime. Os três desembargadores também decidiram por unanimidade pela manutenção da prisão do casal.

Laudos
- A defesa do casal Nardoni criticou na manhã desta terça os laudos que sustentaram a denúncia feita pelo Ministério Público contra os acusados de matar Isabella Nardoni, há mais de um ano em São Paulo. Não é a primeira vez que os advogados fazem isso. Eles, aliás, sempre se mostraram contrários aos laudos oficiais que sustentaram a acusação. O advogado Marco Pólo Levorin, um dos contratados para defender o casal, foi tentou argumentar aos julgadores que toda a investigação que levou à prisão, acusação e denúncia do casal teve falhas e, por isso, Alexandre e Anna Carolina não devem ser julgados por pessoas comuns. O julgamento do recurso foi aberto à imprensa. O casal, que está preso, não compareceu.
- O pai e a madrasta de Isabella estão presos há cerca de 11 meses em presídios de Tremembé, a 147 km de São Paulo. Outro lado A procuradora de Justiça Sandra Jardim, foi a segunda pessoa a ser ouvida pelos desembargadores. Ela rebateu as críticas da defesa do casal Nardoni. “A prova [que a polícia usou para incriminar o casal] é exuberante e não há motivo para análise de mérito nesse momento.” Previsão de julgamento Com a pronúncia mantida, o Ministério Público tem uma previsão: acredita que o pai e a madrasta de Isabella sejam julgados no início do segundo semestre ou, no máximo, até o começo do ano que vem. Se condenados, a pena deve passar dos 12 anos de prisão. "Estou convicto do que aleguei até o momento. A ideia continua a mesma, de levá-los a julgamento, objetivando uma decisão compatível com o interesse social. Acredito que eles serão condenados por unanimidade", disse o promotor Francisco Cembranelli em entrevista ao Fantástico.

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RIO DE JANEIRO CONTINUA LINDO E PERIGOSO

-Quando estive no Rio de Janeiro em 2006, vi uma cidade linda, a saída de Niteroi pela ponte Rio - Niteroi é uma sençassão muito bacana, imagem linda mesmo, você as barcas passando ao lado da ponte, os aviões pousando no aeroporto, porém a criminalidade está atingindo níveis insuportáveis, a cidade está entregue aos bandidos.

- O governador Sergio abral, vascaíno doente, só tem isso de bom, mas quanto ao trabalho, está deixando a desejar, seu tema principal de campanha, pelo menos no tempo que estive lá, erá muito forte a questão da segurança, entrou dizendo que ia acabar com a bandidagem, a tonalidade de voz era tão convicta que todos acreditaram nele, até eu se pudesse votar lá, teria votado nele, porém, com um segretário de segurança fraco e medroso, pois se esconde na hora de mostrar a que veio, só vivia pedindo desculpas na televisão toda vez que alguém morria no Rio por bala perdida, e olha isso acontecia todos os dias, agora a coisa ta ficando mais feia ainda, abaixo o mapa do tráfico, e nem o governo federal está fazendo nada a INÉRCIA É ASSUSTADORA.

- O confronto começou na noite de sábado (21) quando traficantes da Rocinha, na Zona Sul, teriam invadido a Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, na tentativa de controlar pontos de venda de drogas. A informação é da PM. Ainda de acordo com os policiais, haveria traficantes escondidos na mata no final da Rua Sacopã, na Fonte da Saudade, Lagoa, que, cruzando a mata, permite o acesso à Ladeira dos Tabajaras.
- O negócio do tráfico est´correndo solto no Rio, agora a culpa é de quem, do estado inércio e incapaz, ou dos filhinhos de papai que não param de consumir? bom a culpa é dos dois, mas a população precisa reagir, e fazer com as próprias mãos o trabalho do estado, só povo pode limpar as ruas do Rio de Janeiro.

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DISTINÇÃO ENTRE PESSOAS COM PODERES AQUISITIVOS MAIORES QUE MUITOS BRASILEIROS

- De acordo com art.5º da Constituição Brasileira, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc...
-Porém no entendimento do nosso senado, camara de deputados e alguns juristas que os acessoram, o povo brasileiro é diferente sim, ou seja, quem tem dinheiro, é diferente, quem é politico, juiz, governador, senador, deputado, são mais diferentes ainda, ou seja, de acordo com o entendimento deles, se eles cometem um crime (coisa consuetudinária =comum mesmo, costumeira, acontece todos os dias), ele cometem um crime, e tem direito a prisão especial, tv, ar-condicionado, frigobar etc... porque ficam presos dentro de sua propria casinha, e com dreito a banho desol piscina etc..., antes quem tinha nivel superior, tambem tinha direito a prisão especial, mas não ia pra casa não, ficava em uma cela, longe de presos perigosos, estupradores, assassinos, ladrões de toda natureza, o pobre que vai preso, já não tem estudo, não tem comida na mesa pra sustentar sua familia, este vai parar no buraco mais sujo da cadeia, o lado negro mesmo, porém, saibamos diferenciar quem merece estar no buraco sujo, e quem não merece, isso é justiça, mas nossos senadores e deputados, tiraram o direito de cela especial para quem tem nivel superior, ou seja, vocÊ comete um deslize em sua vida, mata um bandido na rua, você antes iria para cela especial, hoje, você fica na cela com vários bandidos piores ao que você matou, já um deputado, senador, governador etc.. mata milhares de pessoas de fome, torturam a mente dos brasileiros, desviam dinheiro público, fazem trafico de influência, tráfico de drogas como tem vários ai que já o fizeram e muitos o fazem até hoje, e ai são "julgados pelo supremo", eheheheheh parece piada, vocÊ já viu o supremo julgar senador, deputado gente grauda eehehhe pois é , nem eu, então voltando ao assunto, para esse tipo de gente que é diferente do povo brasileiro, eles teram todas as regalias possívesis se algum dia forem julgados, parabens para o nosso senado, estão sempre criando leis que interessam ao povo...deles mesmos, e sempre pensando em como prejudicar o povo brasileiro, como diria o velhinho do jornal da band, "..ISSO É UMA VERGONHA".
-ALÉM DE SER INCOSTITUCIONAL, POIS ATÉ ONDE EU TO LENDO, CONTRARIA O ART.5º DA CF. mas quem sou eu, ou quem somos nós povo brasileiro pra dizer o contrário, afinal, temos que comemorar as diferenças,.. viva as diferenças....

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ANALOGIA BENEFICIA O HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA

Disposto a criar mecanismos capazes de coibir a violência doméstica contra a mulher, o legislador brasileiro editou a Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que passou a vigorar no dia 22/09/2006.
Com o referido dispositivo legal o legislador teve a intenção única e exclusiva de beneficiar e proteger a mulher, criando medidas protetivas e impondo penas consideravelmente mais severas ao homem agressor, o que não ocorria antes da edição da nova norma.
Dentre as diversas alterações trazidas pela Lei Maria da Penha, as quais impuseram penas diferenciadas aos homens em detrimento às mulheres, merecem destaque:
· Inclusão do inciso IV ao art. 313 do Código de Processo Penal, que no âmbito da violência doméstica, estipula caso de prisão preventiva ao homem que venha a coagir as testemunhas, a dificultar a instrução do processo e para garantir a aplicação da pena;
· Inclusão ao art. 129, do § 9º do Código Penal, que estabelece pena de detenção de até 3 (três) anos ao homem que causar lesão física ou a saúde da mulher;
· Art. 17 da Lei nº. 11.340/06, que impede a aplicação de penas de cesta básica ou de outra prestação pecuniária em caso de violência doméstica contra a mulher.
Fundamentado está que para a mulher vítima de violência doméstica passou a existir proteção legal diferenciada e consequentemente há para homens previsões legais muito mais rigorosas em caso de cometimento de tal agressão.
No entanto, devemos considerar que há também mulheres que agridem verbalmente, moralmente e fisicamente seus companheiros, não sendo tais atitudes restritas ao sexo masculino.
Com base neste contexto, o entendimento para aplicação das penas previstas na Lei Maria da Penha somente para homens começou a mudar. Em outubro de 2008, no Estado do Mato Grosso, o juiz (Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira) aplicou tal legislação analogicamente, respaldando um Engenheiro Agrônomo, uma vez que a ex-companheira deste o queimou o tórax com cigarro e o fez inúmeras ameaças.
O juiz em sua sentença afirmou que “não é vergonha nenhuma o homem recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima”. Ressaltou ainda que existem, claro em número menor, homens vítimas de violência praticada por mulheres. Nesses casos, não há previsão legal específica para punições, o que justifica a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha.
Neste diapasão é necessário nos remetermos aqui ao artigo 5º da Constituição Federal, onde esta reza que todos são iguais perante a Lei sem distinção de sexo, ou seja, se o homem está sujeito às penas da Lei Maria da Penha, que são de reclusão e não podem ser substituídas pela transação penal (prestação pecuniária, cestas básicas, etc.), à mulher que igualmente cometa tal ato de violência deveria sofrer a mesma pena e não transação penal, como acontece.
Tal entendimento, em nossa concepção, é válido, pois, é melhor o homem recorrer à justiça para que seja tomada alguma medida no sentido de coibir as agressões do que aquele repelir a violência de forma desproporcional e desta gerar um círculo vicioso de agressões mútuas. Por isto, não estamos militando no sentido de não punir o homem agressor, mas sim estamos abrindo possibilidade de tal punição se dar analogicamente à mulher também agressora.

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BATTISTI PODERÁ SER MESMO EXTRADITADO



Segundo o Jornal estadão, Cesare Battisti poderá ser extraditado, os veredictos para esses casos rebatem argumentos do governo, de que a concessão de refúgio não pode ser avaliada pelo Judiciário, de que a condenação à revelia de Battisti na Itália é um impeditivo para a extradição e de que os crimes que teria praticado por motivação política permitem que ele permaneça no Brasil. Todos esses precedentes reforçam a tendência dos ministros do STF de autorizar a extradição de Battisti - o julgamento está previsto para este mês, porém o nosso caro incompetente ministro da justiça Tarso genrro, vive querendo fazer justiça para ajudar bandidos não é de hoje que ele tenta sem sucesso ajudar foragidos, já li vários comentários que dizem que ele tem um QI, ridicúlo, não gosto de entrar no mérito de QI, pois eu prefiro acreditar que a inteligência vem do esforço, mas posso destacar que pelo que ele fala, é cruel mesmo, entra em contradição várias vezes, já se meteu em um piti com o Gilmar mendes, onde foi tratado de moleque incompentente pelo ministro do Supremo onde declarou que ele não teria competência técnica para se meter em assuntos juridicos, ora, para o bom entendendor, não só nas questões juridicas mas em todas as questões, afinal de contas o que ele ta fazendo a frente do ministério da justiça?, e afinal de contas porque esse raio de cargo existe?, e porque é posto nele pessoas sem competência juridica? , bom isso sãos coisas para pensar mais a frente, pois o que tem de gente sem competência nessas esferas dos poderes, dá pra passar o dia falando, segue abaixo um outro caso onde o incompetente Tarso quis se meter...

-O caso de Luciano Pessina, italiano acusado de detonar bombas em locais públicos, mas vazios, roubar armas e bancos nos anos 70. O processo foi citado por Tarso para justificar o caso Battisti. O governo da Itália pediu a extradição de Pessina com base no argumento de que ele tentou "subverter violentamente a ordem econômica e social do Estado italiano, de promover insurreição armada e suscitar a guerra civil no território do Estado, de atentar contra a vida e a incolumidade de pessoas para fins de terrorismo e de eversão da ordem democrática".

-Aqui o nobre Tarso tentou sem sucesso comparar os casos para beneficiar o seu .......Bo--

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