Sou Advogado, o Blog foi criado para tratar de temas do mundo Jurídico, Criticas, Organização do Estado e tudo que afeta diretamente a sociedade, também haverá assuntos sobre tecnologia e atualidades, espero que gostem.

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PRISAO PREVENTIVA




Prisão preventiva, se prende para proteger a sociedade e o paciente?
 
Em tese, eu não gosto de ouvir falar em prisão preventiva, apesar de saber que em "certos casos" é necessária, porém, hoje se aplica a prisão preventiva em quase todos os casos, o que dificulta a defesa, uma vez que você como advogado pode argumentar, usar o que um professor dizia pros alunos, "o jus esperniandi desesperandi" grande professor Marcio Rys, nunca mais esqueci isso rss, pois então, você pode usar de tudo, mas quase sempre, o paciente fica preso por no mínimo 3 meses.
 
Existe uma regra que apesar do nome é aplicada em nosso ordenamento, que é a Regra de Tóquio, em sua Regra 6.1 diz que: " a prisão preventiva deve ser uma medida de ultimo recurso, em latin "ultima ratio" nos procedimentos penais, tendo devidamente em conta o inquérito sobre a presumível infração e a proteção da sociedade e da vítima."
 
Regra 6.2 - As medidas substitutivas da prisão preventiva são utilizadas sempre que possível. A prisão preventiva não deve durar mais do que o necessário para atingir os objetivos enunciados na regra 6.1 (...).
 
Portanto parece claro como a prisão preventiva deveria ser aplicada, creio que seria uma evolução na motivação dos juízes em fundamentar a preventiva, de já colocar além da fundamentação, o prazo que o paciente deverá cumprir a preventiva, para que este não fique tempo desnecessário preso e  ocupando vaga na cadeia pública, que já lotada e com pouquíssima infraestrutura.
 
Alguns podem descordar no começo, mas isso evitaria frases injuriosas e difamantes de pessoas, que não conhecem os tramites jurídicos e, que colocam a culpa no Advogado, pelo fato de o cliente ainda estar preso, etc..
 
Entendimento recente do STF no julgamento da Ação Penal 470, o Réu só pode ser preso, quando se esgotar todos os prazos de recursos para a defesa, ou seja, após o transito em julgado.
 
Se para os Réus condenados por lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária etc.. que são crimes que afetam o erário público e portanto o seu dinheiro, não foram presos preventivamente, porque então um flagranteado  por trafico de drogas deve ser?
 
Ambos os crimes ferem a sociedade, de um lado está o roubo do seu dinheiro, do trabalho, dos 6 meses por ano que você trabalha para pagar os impostos honestamente e de outro está a saúde pública,  pois da venda e do consumo, pode gerar outros crimes como roubo, violência e etc.. Qual lado pesa mais pra você..
 
Quer dizer que um traficante, quando solto, volta a traficar, mas um politico condenado, quando solto não voltará a praticar crimes contra a sociedade ???

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PRISAO POR TRAFICO DE DROGAS




Estava navegando agora por alguns blogs que gosto, quando percebi que várias pessoas têm dúvidas a cerca da prisão por tráfico de drogas, segundo a Lei 11.343/06.
 
Bom vou postar o básico, para ajudar a esclarecer as dúvidas, aqui vai:
 
O tempo que o acusado pode pegar de reclusão é de 5 a 15 anos segundo o art. 33 da lei e mais multa a ser fixada pelo juiz.
 
Aqui vai uma informação que considero bem útil. Como o tráfico de entorpecentes é equiparado a crime hediondo pela lei 8072/90 - a progressão do regime é dada após o cumprimento de 2/5 da pena se o réu é primário e de 3/5 se é reincidente, este parágrafo segundo, foi incluído pela lei 11.464/2007, por tanto para os crimes cometidos após a vigência desta lei, será aplicado os cálculos acima.
 
Ocorre que para os crimes cometidos antes da vigência desta lei, o paciente já poderá pleitear a progressão do regime quando cumpridos 1/6 da pena, é o que se extrai da súmula vinculante do STF 471, ou seja, ele passará a obedecer o calculo elencado no art. 112 da LEP-Leis de Execuções Penais, 7210/84.
 

Espero ter contribuído para tirar algumas dúvidas

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Editora deve pagar R$ 240 mil à atriz Carolina Ferraz por dano moral
O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil a título de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Também são devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização.

O pagamento foi determinado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que “independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Esse é o exato teor da Súmula 403 do STJ. Mesmo em se tratando de pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais.

A própria decisão do tribunal estadual, segundo observou a relatora, concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.

Valor 
A relatora afirmou que o valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima. Ela manteve o montante de R$ 240 mil reais fixados em primeiro grau. Levou em conta que a vítima é “notória atriz de teatro e televisão” e que sua imagem foi utilizada indevidamente em todo o território nacional. Considerou ainda a finalidade lucrativa da exibição e o grande porte econômico da empresa.

A Turma negou o pedido da atriz para que fosse aplicada a indenização por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC). Concedida em primeiro grau, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a indenização foi afastada pelo TJSP.

fonte: STJ


Pense você se for um pobre, quanto ele ganharia?



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AGRADECIMENTO AOS GRANDES MESTRES


No dia 21 de Outubro de 2012, fui ao exame de ordem, doente, dor de cabeça, febre e pra piorar a UNIP deixou as centrais de ar-condicionado a zero grau, resultado fiquei me tremendo mais do que vara verde em dia de tempestade, porém nem um pouco despreparado. Mesmo nas adversidades tinha plena consciência de que havia sido preparado por um grande mestre, estava preparado para a guerra e por conta disso gostaria de agradecer aos dois Grandes Mestres que me prepararam pra vitória:



Em primeiro lugar a DEUS, pois quando estava tremendo, sem conseguir raciocinar, não conseguia nem imaginar no que escrever, porque estava tão doente e cansado que pensei até em desistir e fazer novamente a primeira fase em um outro momento, mas, pedi ajuda a Deus e ele estava comigo, logo em seguida tudo clareou na minha mente, continuava tremendo, mas já conseguia controlar as tremedeiras por conta da febre, fui amparado de imediato e Deus me guiou pra conseguir fazer a prova.





Em segundo lugar ao Mestre ANIELLO AUFIERO, pois foram suas aulas, seu empenho e dedicação em ensinar a todos nós, mesmo quando ele estava doente, não faltava as aulas, chegou a ser internado em uma noite e na outra já estava lá no cursinho dando aula com amor no coração e sangue nos olhos pra fazer com que todos pudessem alcançar o sonho de passar na OAB e serem chamados de Advogados.








Lembro do dia em que comprei o seu livro Azul de Processo Penal, ele me deu uma dedicatória no livro e disse: "ao colega Dr. Tonny André com as homenagens do Autor" eu respondi rindo, professor, ainda não passei no exame e nem terminei ainda a faculdade, então ele disse: "Você já está passado".

Realmente passei e agradeço pela profecia, pelo esforço e dedicação do Mestre em transmitir o melhor dos melhores conhecimentos que propiciaram o meu passaporte para aprovação no exame de ordem, grande abraço ao mestre e obrigado por tudo.

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AYRES BRITO


foto tirada do site da OAB





O presidente da OAB fez um discurso inflamado, sobre a passagem do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, AYRES BRITO.

Lembrou de como o Ministro, deixa sua marca em tudo o que faz, como gosta de reconhecer-se na essência de suas decisões e escritos, lembrou ainda de sua breve porém intensa passagem pela presidência do Supremo.

Ayres de Freitas Brito, Excelente por Excelência, grande detentor do conhecimento sobre o ser Humano, sobre o Amor e sobre a junção de tudo isso na Constituição Federal, o qual transformou, durante sua passagem breve pela presidência,  a imagem da Constituição Federal de desconhecia e distante da realidade da sociedade à uma Constituição materna, apaixonante e rigorosa quando necessário.

Grande Ministro, Grande Presidente, parabéns por sua jornada e pelo legado deixado para a Nação Brasileira.

Parabéns também, ao Presidente da OAB Ophir Cavalcante, por ter escolhido excelentes palavras para homenagear um Brasileiro de Nobre Excelência.

                                                      Biografia de AYRES BRITO



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IGUALDADES DESIGUAIS, ART 5 NO LIXO

Com a aprovação pelo Supremo das Cotas Raciais, agora prevalece a desigualdade de raças no país.

Apesar de a Constituição dizer que todos somos iguais, na realidade já prevalece a máxima no direito, trataremos os iguais de forma desiguais e os desiguais de forma iguais, ou nem uma nem outra, separaremos uns dos outros.


Não concordo com o método e modo de como foi sustentado pela então procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, tratando os negros como pobres coitados, que o Brasil têm uma divida e que precisa ser paga a todo custo. Ora, sabemos que o mundo têm uma divida, não só com os negros, mas com a África como um todo, afinal foi de lá que a população negra foi extirpada, foi saqueada, foi tratada e ainda é tratada como indigente por muitos países.

O Brasil, bem ou mal, tenta instituir uma politica de igualdade, ou pelo menos na Constituição, sabemos que na vida real a coisa está longe de se tornar igual. Mas ai eu pergunto, dentre os desfavorecidos estão somente os negros?

Durante os discursos um deles me chamou atenção, o de que a UNB estaria aumentando as notas dos que assinaram a declaração que afirmavam a sua cor, ou seja, o individuo se declara negro, ai têm direito a sua quota e mais ainda, caso não atingisse uma nota suficiente, uma junta de comissão elevaria a sua nota, para que pudesse atingir o nível dos aprovados. Não sei até onde isso é verdade, mas com certeza, se for, está ai criada uma forma de racismo, o que é ainda pior, estariam tratando uma raça, não só de menos favorecida socialmente, mas intelectualmente também. Coisa que não o são.

Muitos homens e mulheres negras neste país tem cultura e inteligência suficiente, para passarem no exame vestibular, mais ainda, passarem em um exame de ordem também, como é o caso de um amigo da faculdade que eu considero muito, passou de primeira no exame de ordem e procurador do município, têm inteligência suficiente pra passar em qualquer concurso, ele também é um desfavorecido de socialmente de grana, como a grande maioria da população Brasileira, sofre grande dificuldade, mas é como um bambu se enverga mas não quebra, não precisou de quota, muito menos que o Brasil pagasse qualquer dívida, pelo contrário, com a sua inteligência, vai ajudar os demais, a tirar o país do buraco, como? trabalhando, gerando renda, pagando impostos etc. coisa que muito cidadão brasileiro faz todo dia.

Quando que o país vai pagar sua dívida para com as raças? quando que vamos parar de nos tratar de forma desiguais? 

Trago para reflexão um texto tirado de um site americano, onde já estão se preocupando com relação aos favorecimentos intelectual que estão dando aos seus negros, segue abaixo:


“Ajudinha” que só atrapalha? Professores exigem menos de estudantes das minorias raciais


A pesquisa foi conduzida nos estados americanos de Nova York, Nova Jérsei e Connecticuti. Os cientistas analisaram 113 professores brancos de escolas de ensino fundamental e médio de locais variados, como escolas públicas, bairros majoritariamente brancos, ou racialmente mistos, etc.Um novo estudo descobriu que as minorais raciais podem estar recebendo feedbacks mais positivos e menos críticos de seus professores. Seria essa uma maneira de “compensar” outrospreconceitos?

O estudo concluiu que os professores dão um feedback (uma correção) menos crítica a estudantes negros ou latinos, em comparação aos brancos. Claro que esse feedback é útil e tem a intenção de ajudar o aluno, mas ainda assim, o maior problema é que, por não serem mais “duros”, eles podem impedir um maior crescimento por parte de alunos da minoria racial.
“As implicações sociais destes resultados são importantes. Muitos estudantes minoritários podem não estar recebendo conselhos de seus instrutores que estimulem o crescimento intelectual e promovam realizações”, disse o pesquisador Kent Harber, professor de psicologia.
Ou seja, a falta de crítica pode fazer com que os alunos da minoria racial pensem que o que eles fizeram está bom, que não precisam melhorar, ou, pelo menos, não serve de estímulo para que a pessoa cresça mais intelectualmente.
Em um trabalho de igual mérito, feito por estudantes brancos, negros e latinos, os primeiros são mais estimulados, ou seja, recebem mais crítica para que possam fazer melhor, e os últimos recebem mais elogios. Isso pode explicar a diferença entre esses grupos (porque negros e latinos têm um “desempenho pior”).
O estudo

Os pesquisadores deram um trabalho feito por eles para os professores corrigirem, que estava mal escrito. Em alguns casos, eles disseram que um estudante branco o tinha feito, em outros, que um negro ou latino tinham feito o trabalho. Os professores tinham que corrigi-lo, e sua correção iria diretamente para o “aluno”.

Com as correções em mãos, os pesquisadores perceberam que os professores eram propensos a elogiar e menos propensos a criticar o trabalho se acreditavam que um estudante minoritário o tinha escrito.
Entre os fatores que influenciavam esse padrão, estava o apoio que o professor recebia de colegas e da administração da escola. No caso de um estudante negro, os professores que não tinham apoio eram mais propensos a “pegar mais leve”. No entanto, quando os professores pensaram que o estudante era latino, o fato de terem apoio não importou: eles mostraram a tendência de um feedback positivo do mesmo jeito.
O pesquisador acredita que isso tem consequências não só nas escolas americanas (e, se a mesma atitude for verdade em outros países, em escolas do mundo todo), mas também no mercado de trabalho.
Os governos têm procurado diminuir a lacuna de desempenho escolar entre os brancos e as minorais raciais. No Brasil, por exemplo, existe o sistema de cotas que ajuda estudantes de escolas públicas, negros e outros a conquistarem lugares nas universidades. Porém, de que adianta tudo isso, se eles não estiverem recebendo o mesmo tratamento?
Segundo Harber, essa atitude dos professores pode “inverter sucessos sociais conquistados através de legislação, jurisprudência, e mudança de atitudes culturais” em relação às minorias.
As tentativas de resolver essa diferença de desempenho escolar (como desigualdades no financiamento, racismo, etc) precisam levar em conta também a natureza do feedback instrucional dos professores brancos para estudantes de minorias.
A conclusão que fica é: os professores podem estar interferindo no futuro dos estudantes minoritários ao não exigirem deles o mesmo que de estudantes brancos. Se você é professor, vale uma reflexão.[LiveScienceScienceDaily]

O Supremo precisa intender que o Brasil, não é um país só de negros e índios, onde estes últimos ganham quase que estados completos neste país, tirando o poder de produção de arroz e demais grãos essenciais para o desenvolvimento do país e para atenderem a população Brasileira. O Supremo precisa entender que o Brasil é um país de raças misturadas, o brasileiro é um todo de todas as raças.
O Supremo, precisa dar é uma resposta à população Brasileira quanto ao desiguais que serão julgados por estes dias, é mensalão, é Cachoeira, é uma politicalha danada nesse país, ESTES SÃO OS DESIGUAIS e não podem de forma nenhuma serem tratados como IGUAIS ao Povo Brasileiro.




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LEGITIMIDADE PASSIVA

Aula do Professor Daniel  Amorim Assupção Neves

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PERFIL DO MIN. AYRES BRITO

Parabéns ao Min. Ayres Brito, novo Presidente do Supremo Tribunal Federal.



Após a presidência do Min. Gilmar Mendes, cheguei a pensar que não haveria mais futuro para o judiciário Brasileiro, tamanha a catástrofe que atingiu o Supremo com a presidência do Min. Gilmar, parecia um  Tsunami. Agora teremos um comandante a altura, para levar o barco do STF a águas LIMPAS e TRANQUILAS, no que diz respeito ao respeito a Constituição e ao povo brasileiro.  

Uma pena que demorou tanto tempo para a posse e  pouco tempo ficará na presidência. Ayres Brito é um dos maiores juristas deste país, tranquilo, sereno, firme, Honesto, brilhante e muitos outros adjetivos, fazem parte da pessoa que é o Ministro Ayres Brito. Parabéns Ministro.

Frase do Min. Ayres, durante a sua posse. " Quem tem o Rei na barriga, um dia morrerá de parto"





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INFLUÊNCIA DE CACHOEIRA NO SUPREMO

       Segundo noticiado no Conversa afiada, a historia começou em Goiás com a edição de uma lei, autorizada pelo então Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que autorizava a exploração de caça- niqueis.

        O artigo  4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidade de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, esta a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras", ou seja tudo camuflado.

          Uma ação foi iniciada pelo Ministério Público de Goiás que tramita desde 2005 no STF-Supremo Tribunal Federal, o processo chegou as mão do Min. Cezar Peluso, que era o relator do processo, porém, ele deixou o processo parado por mais 5 anos, sendo este redistribuído, caindo nas mãos de quem? Min. Gilmar Dantas, ops.. Gilmar Mendes, todos imaginavam que ele daria andamento ao processo, certo?  não, ele mandou arquivar mesmo, deu a desculpa de que havia falhas no processuais.

      Pois é, a lei criada em 2000, pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), abria brecha para que fossem contratadas empresas para explorar a nova (antiga) pratica de "assalto as desinformados", e a empresa escolhida, foi a de Carlinhos Cachoeira, que a propósito está preso desde 29 de fevereiro, deste ano.

         Ocorre, que quem pode legislar exclusivamente sobre este tema (loterias e demais jogos) é a União, e , agora a AGU -ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, resolveu se manifestar sobre o caso, entrou com um pedido de reconsideração para o Min. Gilmar Mendes. Vamos ver quais serão os próximos capítulos



segue link da matéria aqui

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