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PRISAO POR TRAFICO DE DROGAS




Estava navegando agora por alguns blogs que gosto, quando percebi que várias pessoas têm dúvidas a cerca da prisão por tráfico de drogas, segundo a Lei 11.343/06.
 
Bom vou postar o básico, para ajudar a esclarecer as dúvidas, aqui vai:
 
O tempo que o acusado pode pegar de reclusão é de 5 a 15 anos segundo o art. 33 da lei e mais multa a ser fixada pelo juiz.
 
Aqui vai uma informação que considero bem útil. Como o tráfico de entorpecentes é equiparado a crime hediondo pela lei 8072/90 - a progressão do regime é dada após o cumprimento de 2/5 da pena se o réu é primário e de 3/5 se é reincidente, este parágrafo segundo, foi incluído pela lei 11.464/2007, por tanto para os crimes cometidos após a vigência desta lei, será aplicado os cálculos acima.
 
Ocorre que para os crimes cometidos antes da vigência desta lei, o paciente já poderá pleitear a progressão do regime quando cumpridos 1/6 da pena, é o que se extrai da súmula vinculante do STF 471, ou seja, ele passará a obedecer o calculo elencado no art. 112 da LEP-Leis de Execuções Penais, 7210/84.
 

Espero ter contribuído para tirar algumas dúvidas

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