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ADPF 54- DISCRIMINALIZAÇAO DE ABORTO DE ANENCEFALO


              
              O Supremo decidiu a favor da interrupção da gravidez quando esta se tratar de fetos anencéfalos. A decisão saiu na quinta-feira dia 12 de abril de 2012.

             Por 8 votos a 2, os ministros seguiram o voto do Relator Min. Marco Aurélio, para ele “anencefalia e vida são termos antitéticos”.

                  O fato é que não existe chances de vida para o feto anencéfalo, a postergação da gravidez com o seu consequente nascimento, só gera transtornos para a mãe principalmente e para seus familiares.

                 O ministro Gilmar Mendes, chegou a sugerir a Corte que recomendasse ao Ministério da Saúde que adotasse medidas de segurança, quanto ao real diagnóstico de anencefalia, porém foi rejeitado pela Corte.


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