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INFLUÊNCIA DE CACHOEIRA NO SUPREMO

       Segundo noticiado no Conversa afiada, a historia começou em Goiás com a edição de uma lei, autorizada pelo então Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que autorizava a exploração de caça- niqueis.

        O artigo  4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidade de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, esta a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras", ou seja tudo camuflado.

          Uma ação foi iniciada pelo Ministério Público de Goiás que tramita desde 2005 no STF-Supremo Tribunal Federal, o processo chegou as mão do Min. Cezar Peluso, que era o relator do processo, porém, ele deixou o processo parado por mais 5 anos, sendo este redistribuído, caindo nas mãos de quem? Min. Gilmar Dantas, ops.. Gilmar Mendes, todos imaginavam que ele daria andamento ao processo, certo?  não, ele mandou arquivar mesmo, deu a desculpa de que havia falhas no processuais.

      Pois é, a lei criada em 2000, pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), abria brecha para que fossem contratadas empresas para explorar a nova (antiga) pratica de "assalto as desinformados", e a empresa escolhida, foi a de Carlinhos Cachoeira, que a propósito está preso desde 29 de fevereiro, deste ano.

         Ocorre, que quem pode legislar exclusivamente sobre este tema (loterias e demais jogos) é a União, e , agora a AGU -ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, resolveu se manifestar sobre o caso, entrou com um pedido de reconsideração para o Min. Gilmar Mendes. Vamos ver quais serão os próximos capítulos



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