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DANOS MORAIS

Dano moral
Docente vítima de vandalismo é eximida de indenizar aluno indisciplinado - Confira a sentença na íntegra

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), julgou improcedente ação de indenização por danos morais e aplicou pena por litigância de má-fé contra aluno indisciplinado que pretendia a condenação de sua supervisora escolar ao pagamento de R$ 76 mil. Consta nos autos que o adolescente D. D. de M. teria sido injustamente acusado por Jucélia Teresinha Mendes Heidemann de ser o autor dos riscos na lataria de seu automóvel GM Vectra, o que o levou a responder a um processo de apuração por ato infracional, motivo ensejador do alegado dano moral. Entretanto, da prova produzida em juízo, Boller destacou o depoimento de um colega do estudante que lhe acompanhava na ocasião em que, revoltado com a reprovação na série que cursava, D. anunciou que iria riscar o primeiro automóvel que encontrasse, no caso, o veículo da supervisora educacional do Hercílio Luz, o mais antigo colégio de Tubarão-SC. Fundamentando a decisão, o juiz Boller ressaltou que toda a prova produzida convergiu no sentido de apontar o indisciplinado aluno como sendo autor do vandalismo, o que teria legitimado a ação da docente obstaculizando a pretensão indenizatória. Assim, além de julgar improcedente o pedido – impondo a D. a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% – o julgador aplicou-lhe pena por litigância de má-fé, no equivalente a 10% do valor atribuído à causa. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Ação nº 075.07.007258-7).
Veja Histórico do Juiz Luiz Fernando Boller
Confira o respectivo endereço eletrônico da movimentação no SAJ-Sistema de Automação do Judiciário, e, ainda,
o cálculo de Atualização Monetária do valor devido.

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