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LEI 11.343/2006 "LEI DE LIBERTAÇÃO DO USUÁRIO DE DROGAS"

Com o advento da nova lei 11.343/2006, o usuário de Drogas, passou a não mais ser visto como um contraventor, criminoso, etc.. como a população normalmente vê o usuário de Drogas.

Pela Lei em questão, o usuário agora merece um tratamento, pois o assunto envolve questão de saúde pública e não mais "Crime", segue texto original.

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL
DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS
Art. 20.  Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
Art. 22.  As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;
II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;
III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;
IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;


Observem que estão grifadas as iniciais do texto do art. 20, 22 e incisos. Os grifos não são meramente aleatórios, vamos direto ao ponto. O caso passou a ser visto como uma liberação camuflada ao uso indiscriminado de drogas, o caso de usuários vem aumento, os espaços públicos estão sendo tomados por usuários, os números de assaltos e roubos certamente irão acompanhar esse crescimento, visto que não se pode punir o usuário e como já não se pune o dono da droga, a tendência é o descontrole total do Estado com relação a esse crescimento.

Alguns quando ler essa matéria vão certamente "tacar o pau" criticar, inventar inúmeras desculpas para elogiar a lei, inclusive juristas respeitados, como já muitos professores em sala se manifestarem a favor deste estado de coisas que trouxe essa lei.

O fato é que os espaços públicos utilizados pela sociedade de bem, tendem a diminuir, pelo uso frequente de usuários, quando o dinheiro acaba, o usuário vai buscar no patrimônio alheio a fonte e o recurso para sua nova dose, quem estiver perto que se cuide, porque se hoje é visto como saúde pública, imagine então, quando foi a ultima vez que você foi a um hospital público e foi bem atendido? agora imagine um usuário de drogas, será que tem atenção para ele? será que o Estado está preparado pra lhe dar com a discriminalização descriminalização do uso de drogas? temos profissionais experientes para assumir os casos? e o PATRIMONIO ALHEIO COMO FICA? a nova lei só fala em atendimento das famílias dos USUÁRIOS, será que o Estado vai INDENIZAR os furtos que essas famílias sofrem dentro da própria casa pelos próprios filhos, parente, pais, mães, EU PENSO QUE NÃO, E VOCÊ ?


O Canada já controla esse caso com uma certa dificuldade e veja bem, estamos falando de um dos países eleitos como melhor lugar do mundo para se viver, 4 vezes ainda. Imaginem o Brasil, sistemas de saúde capengas, população com o pior salário do mundo, pessoas passando fome, índice de criminalidade altíssimos e ainda incentivando o uso de drogas, coisa boa hein, mas esse é o meu ponto de vista, cada um tem o seu...  

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