Sou Advogado, o Blog foi criado para tratar de temas do mundo Jurídico, Criticas, Organização do Estado e tudo que afeta diretamente a sociedade, também haverá assuntos sobre tecnologia e atualidades, espero que gostem.

PERFIL DO MIN. AYRES BRITO

Parabéns ao Min. Ayres Brito, novo Presidente do Supremo Tribunal Federal.



Após a presidência do Min. Gilmar Mendes, cheguei a pensar que não haveria mais futuro para o judiciário Brasileiro, tamanha a catástrofe que atingiu o Supremo com a presidência do Min. Gilmar, parecia um  Tsunami. Agora teremos um comandante a altura, para levar o barco do STF a águas LIMPAS e TRANQUILAS, no que diz respeito ao respeito a Constituição e ao povo brasileiro.  

Uma pena que demorou tanto tempo para a posse e  pouco tempo ficará na presidência. Ayres Brito é um dos maiores juristas deste país, tranquilo, sereno, firme, Honesto, brilhante e muitos outros adjetivos, fazem parte da pessoa que é o Ministro Ayres Brito. Parabéns Ministro.

Frase do Min. Ayres, durante a sua posse. " Quem tem o Rei na barriga, um dia morrerá de parto"





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INFLUÊNCIA DE CACHOEIRA NO SUPREMO

       Segundo noticiado no Conversa afiada, a historia começou em Goiás com a edição de uma lei, autorizada pelo então Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que autorizava a exploração de caça- niqueis.

        O artigo  4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidade de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, esta a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras", ou seja tudo camuflado.

          Uma ação foi iniciada pelo Ministério Público de Goiás que tramita desde 2005 no STF-Supremo Tribunal Federal, o processo chegou as mão do Min. Cezar Peluso, que era o relator do processo, porém, ele deixou o processo parado por mais 5 anos, sendo este redistribuído, caindo nas mãos de quem? Min. Gilmar Dantas, ops.. Gilmar Mendes, todos imaginavam que ele daria andamento ao processo, certo?  não, ele mandou arquivar mesmo, deu a desculpa de que havia falhas no processuais.

      Pois é, a lei criada em 2000, pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), abria brecha para que fossem contratadas empresas para explorar a nova (antiga) pratica de "assalto as desinformados", e a empresa escolhida, foi a de Carlinhos Cachoeira, que a propósito está preso desde 29 de fevereiro, deste ano.

         Ocorre, que quem pode legislar exclusivamente sobre este tema (loterias e demais jogos) é a União, e , agora a AGU -ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, resolveu se manifestar sobre o caso, entrou com um pedido de reconsideração para o Min. Gilmar Mendes. Vamos ver quais serão os próximos capítulos



segue link da matéria aqui

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ADPF 54- DISCRIMINALIZAÇAO DE ABORTO DE ANENCEFALO


              
              O Supremo decidiu a favor da interrupção da gravidez quando esta se tratar de fetos anencéfalos. A decisão saiu na quinta-feira dia 12 de abril de 2012.

             Por 8 votos a 2, os ministros seguiram o voto do Relator Min. Marco Aurélio, para ele “anencefalia e vida são termos antitéticos”.

                  O fato é que não existe chances de vida para o feto anencéfalo, a postergação da gravidez com o seu consequente nascimento, só gera transtornos para a mãe principalmente e para seus familiares.

                 O ministro Gilmar Mendes, chegou a sugerir a Corte que recomendasse ao Ministério da Saúde que adotasse medidas de segurança, quanto ao real diagnóstico de anencefalia, porém foi rejeitado pela Corte.


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ESTUPRO DE VULNERAVEL E O STJ


Histórias de estupro de vulnerável ficam cada vez mais comum, tanto que o STJ nem considera mais uma menina de 12 anos de idade como vulnerável. Criança então, passou longe, para o STJ 12 anos de idade já é uma moça, uma mulher, especialmente se tiver tido relações sexuais com outras pessoas. 

Este foi o tom da decisão do STJ, ao absolver o acusado  de estuprar uma menina de 12 anos, para a 3a. turma do STJ, a menina já havia tido relações sexuais com outras pessoas, então não era mais vulnerável.

A polêmica também ocorreu no Supremo, quando o Ministro Marco Aurélio Mello, disse que não existiam mais meninas de 12 anos, mas moças.

Em uma só frase, o Ministro jogou no lixo a Constituição Federal e o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, além de ter manchado a moral, a ética e os bons costumes.

Recentemente no big brother, uma das participantes acusou um outro participante de tê-la estuprado, o participante acusado, foi retirado da casa. A imprensa noticiou os acontecimentos, muita mídia em cima, a participante não tinha 12 anos, mas apesar de mostrar seu corpo dia e noite, se esfregar em todos os homens da casa, fazer comentários sexuais a quase todo instante, tinha o mesmo direito que a menina de 12 anos, o direito de ter o seu corpo preservado.

Estupro é uma violação ao corpo, a alma e aos direitos das pessoas, ter mantido relações sexuais com outras pessoas (consentido) não dá o direito a outra pessoa a ter relações sexuais sem o consentimento da parte. Quando tal fato ocorre, estamos diante de um estupro. Porém a 3a. turma do STJ não entendeu dessa forma, não estavam preocupados em analisar o estupro, mas sim o fato de a "menina" não ser mais virgem, ou seja, para eles, o sexo com vulneráveis é permitido, desde que o vulnerável já tenha tido outras experiências sexuais. Essa decisão do STJ bem como a frase do Min. Marco Aurélio estão longe do que a população espera de um "Poder Judiciário".

O Sr. Ari Pargendler relata  segundo noticiado no jornal Em tempo, em 31/03/2012 " É um tema complexo, foi decidido por uma seção do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso e, o STJ está sempre aberto para revisão de seus julgamentos e talvez isso possa até ocorrer".

Imaginem se a imprensa não noticia o ocorrido, será que essa revisão sairia ?....



Assista o que o Min. Ayres Brito pensa sobre o assunto



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