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Editora deve pagar R$ 240 mil à atriz Carolina Ferraz por dano moral
O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil a título de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Também são devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização.

O pagamento foi determinado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que “independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Esse é o exato teor da Súmula 403 do STJ. Mesmo em se tratando de pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais.

A própria decisão do tribunal estadual, segundo observou a relatora, concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.

Valor 
A relatora afirmou que o valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima. Ela manteve o montante de R$ 240 mil reais fixados em primeiro grau. Levou em conta que a vítima é “notória atriz de teatro e televisão” e que sua imagem foi utilizada indevidamente em todo o território nacional. Considerou ainda a finalidade lucrativa da exibição e o grande porte econômico da empresa.

A Turma negou o pedido da atriz para que fosse aplicada a indenização por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC). Concedida em primeiro grau, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a indenização foi afastada pelo TJSP.

fonte: STJ


Pense você se for um pobre, quanto ele ganharia?



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AGRADECIMENTO AOS GRANDES MESTRES


No dia 21 de Outubro de 2012, fui ao exame de ordem, doente, dor de cabeça, febre e pra piorar a UNIP deixou as centrais de ar-condicionado a zero grau, resultado fiquei me tremendo mais do que vara verde em dia de tempestade, porém nem um pouco despreparado. Mesmo nas adversidades tinha plena consciência de que havia sido preparado por um grande mestre, estava preparado para a guerra e por conta disso gostaria de agradecer aos dois Grandes Mestres que me prepararam pra vitória:



Em primeiro lugar a DEUS, pois quando estava tremendo, sem conseguir raciocinar, não conseguia nem imaginar no que escrever, porque estava tão doente e cansado que pensei até em desistir e fazer novamente a primeira fase em um outro momento, mas, pedi ajuda a Deus e ele estava comigo, logo em seguida tudo clareou na minha mente, continuava tremendo, mas já conseguia controlar as tremedeiras por conta da febre, fui amparado de imediato e Deus me guiou pra conseguir fazer a prova.





Em segundo lugar ao Mestre ANIELLO AUFIERO, pois foram suas aulas, seu empenho e dedicação em ensinar a todos nós, mesmo quando ele estava doente, não faltava as aulas, chegou a ser internado em uma noite e na outra já estava lá no cursinho dando aula com amor no coração e sangue nos olhos pra fazer com que todos pudessem alcançar o sonho de passar na OAB e serem chamados de Advogados.








Lembro do dia em que comprei o seu livro Azul de Processo Penal, ele me deu uma dedicatória no livro e disse: "ao colega Dr. Tonny André com as homenagens do Autor" eu respondi rindo, professor, ainda não passei no exame e nem terminei ainda a faculdade, então ele disse: "Você já está passado".

Realmente passei e agradeço pela profecia, pelo esforço e dedicação do Mestre em transmitir o melhor dos melhores conhecimentos que propiciaram o meu passaporte para aprovação no exame de ordem, grande abraço ao mestre e obrigado por tudo.

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AYRES BRITO


foto tirada do site da OAB





O presidente da OAB fez um discurso inflamado, sobre a passagem do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, AYRES BRITO.

Lembrou de como o Ministro, deixa sua marca em tudo o que faz, como gosta de reconhecer-se na essência de suas decisões e escritos, lembrou ainda de sua breve porém intensa passagem pela presidência do Supremo.

Ayres de Freitas Brito, Excelente por Excelência, grande detentor do conhecimento sobre o ser Humano, sobre o Amor e sobre a junção de tudo isso na Constituição Federal, o qual transformou, durante sua passagem breve pela presidência,  a imagem da Constituição Federal de desconhecia e distante da realidade da sociedade à uma Constituição materna, apaixonante e rigorosa quando necessário.

Grande Ministro, Grande Presidente, parabéns por sua jornada e pelo legado deixado para a Nação Brasileira.

Parabéns também, ao Presidente da OAB Ophir Cavalcante, por ter escolhido excelentes palavras para homenagear um Brasileiro de Nobre Excelência.

                                                      Biografia de AYRES BRITO



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IGUALDADES DESIGUAIS, ART 5 NO LIXO

Com a aprovação pelo Supremo das Cotas Raciais, agora prevalece a desigualdade de raças no país.

Apesar de a Constituição dizer que todos somos iguais, na realidade já prevalece a máxima no direito, trataremos os iguais de forma desiguais e os desiguais de forma iguais, ou nem uma nem outra, separaremos uns dos outros.


Não concordo com o método e modo de como foi sustentado pela então procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, tratando os negros como pobres coitados, que o Brasil têm uma divida e que precisa ser paga a todo custo. Ora, sabemos que o mundo têm uma divida, não só com os negros, mas com a África como um todo, afinal foi de lá que a população negra foi extirpada, foi saqueada, foi tratada e ainda é tratada como indigente por muitos países.

O Brasil, bem ou mal, tenta instituir uma politica de igualdade, ou pelo menos na Constituição, sabemos que na vida real a coisa está longe de se tornar igual. Mas ai eu pergunto, dentre os desfavorecidos estão somente os negros?

Durante os discursos um deles me chamou atenção, o de que a UNB estaria aumentando as notas dos que assinaram a declaração que afirmavam a sua cor, ou seja, o individuo se declara negro, ai têm direito a sua quota e mais ainda, caso não atingisse uma nota suficiente, uma junta de comissão elevaria a sua nota, para que pudesse atingir o nível dos aprovados. Não sei até onde isso é verdade, mas com certeza, se for, está ai criada uma forma de racismo, o que é ainda pior, estariam tratando uma raça, não só de menos favorecida socialmente, mas intelectualmente também. Coisa que não o são.

Muitos homens e mulheres negras neste país tem cultura e inteligência suficiente, para passarem no exame vestibular, mais ainda, passarem em um exame de ordem também, como é o caso de um amigo da faculdade que eu considero muito, passou de primeira no exame de ordem e procurador do município, têm inteligência suficiente pra passar em qualquer concurso, ele também é um desfavorecido de socialmente de grana, como a grande maioria da população Brasileira, sofre grande dificuldade, mas é como um bambu se enverga mas não quebra, não precisou de quota, muito menos que o Brasil pagasse qualquer dívida, pelo contrário, com a sua inteligência, vai ajudar os demais, a tirar o país do buraco, como? trabalhando, gerando renda, pagando impostos etc. coisa que muito cidadão brasileiro faz todo dia.

Quando que o país vai pagar sua dívida para com as raças? quando que vamos parar de nos tratar de forma desiguais? 

Trago para reflexão um texto tirado de um site americano, onde já estão se preocupando com relação aos favorecimentos intelectual que estão dando aos seus negros, segue abaixo:


“Ajudinha” que só atrapalha? Professores exigem menos de estudantes das minorias raciais


A pesquisa foi conduzida nos estados americanos de Nova York, Nova Jérsei e Connecticuti. Os cientistas analisaram 113 professores brancos de escolas de ensino fundamental e médio de locais variados, como escolas públicas, bairros majoritariamente brancos, ou racialmente mistos, etc.Um novo estudo descobriu que as minorais raciais podem estar recebendo feedbacks mais positivos e menos críticos de seus professores. Seria essa uma maneira de “compensar” outrospreconceitos?

O estudo concluiu que os professores dão um feedback (uma correção) menos crítica a estudantes negros ou latinos, em comparação aos brancos. Claro que esse feedback é útil e tem a intenção de ajudar o aluno, mas ainda assim, o maior problema é que, por não serem mais “duros”, eles podem impedir um maior crescimento por parte de alunos da minoria racial.
“As implicações sociais destes resultados são importantes. Muitos estudantes minoritários podem não estar recebendo conselhos de seus instrutores que estimulem o crescimento intelectual e promovam realizações”, disse o pesquisador Kent Harber, professor de psicologia.
Ou seja, a falta de crítica pode fazer com que os alunos da minoria racial pensem que o que eles fizeram está bom, que não precisam melhorar, ou, pelo menos, não serve de estímulo para que a pessoa cresça mais intelectualmente.
Em um trabalho de igual mérito, feito por estudantes brancos, negros e latinos, os primeiros são mais estimulados, ou seja, recebem mais crítica para que possam fazer melhor, e os últimos recebem mais elogios. Isso pode explicar a diferença entre esses grupos (porque negros e latinos têm um “desempenho pior”).
O estudo

Os pesquisadores deram um trabalho feito por eles para os professores corrigirem, que estava mal escrito. Em alguns casos, eles disseram que um estudante branco o tinha feito, em outros, que um negro ou latino tinham feito o trabalho. Os professores tinham que corrigi-lo, e sua correção iria diretamente para o “aluno”.

Com as correções em mãos, os pesquisadores perceberam que os professores eram propensos a elogiar e menos propensos a criticar o trabalho se acreditavam que um estudante minoritário o tinha escrito.
Entre os fatores que influenciavam esse padrão, estava o apoio que o professor recebia de colegas e da administração da escola. No caso de um estudante negro, os professores que não tinham apoio eram mais propensos a “pegar mais leve”. No entanto, quando os professores pensaram que o estudante era latino, o fato de terem apoio não importou: eles mostraram a tendência de um feedback positivo do mesmo jeito.
O pesquisador acredita que isso tem consequências não só nas escolas americanas (e, se a mesma atitude for verdade em outros países, em escolas do mundo todo), mas também no mercado de trabalho.
Os governos têm procurado diminuir a lacuna de desempenho escolar entre os brancos e as minorais raciais. No Brasil, por exemplo, existe o sistema de cotas que ajuda estudantes de escolas públicas, negros e outros a conquistarem lugares nas universidades. Porém, de que adianta tudo isso, se eles não estiverem recebendo o mesmo tratamento?
Segundo Harber, essa atitude dos professores pode “inverter sucessos sociais conquistados através de legislação, jurisprudência, e mudança de atitudes culturais” em relação às minorias.
As tentativas de resolver essa diferença de desempenho escolar (como desigualdades no financiamento, racismo, etc) precisam levar em conta também a natureza do feedback instrucional dos professores brancos para estudantes de minorias.
A conclusão que fica é: os professores podem estar interferindo no futuro dos estudantes minoritários ao não exigirem deles o mesmo que de estudantes brancos. Se você é professor, vale uma reflexão.[LiveScience, ScienceDaily]

O Supremo precisa intender que o Brasil, não é um país só de negros e índios, onde estes últimos ganham quase que estados completos neste país, tirando o poder de produção de arroz e demais grãos essenciais para o desenvolvimento do país e para atenderem a população Brasileira. O Supremo precisa entender que o Brasil é um país de raças misturadas, o brasileiro é um todo de todas as raças.
O Supremo, precisa dar é uma resposta à população Brasileira quanto ao desiguais que serão julgados por estes dias, é mensalão, é Cachoeira, é uma politicalha danada nesse país, ESTES SÃO OS DESIGUAIS e não podem de forma nenhuma serem tratados como IGUAIS ao Povo Brasileiro.




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LEGITIMIDADE PASSIVA

Aula do Professor Daniel  Amorim Assupção Neves

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PERFIL DO MIN. AYRES BRITO

Parabéns ao Min. Ayres Brito, novo Presidente do Supremo Tribunal Federal.



Após a presidência do Min. Gilmar Mendes, cheguei a pensar que não haveria mais futuro para o judiciário Brasileiro, tamanha a catástrofe que atingiu o Supremo com a presidência do Min. Gilmar, parecia um  Tsunami. Agora teremos um comandante a altura, para levar o barco do STF a águas LIMPAS e TRANQUILAS, no que diz respeito ao respeito a Constituição e ao povo brasileiro.  

Uma pena que demorou tanto tempo para a posse e  pouco tempo ficará na presidência. Ayres Brito é um dos maiores juristas deste país, tranquilo, sereno, firme, Honesto, brilhante e muitos outros adjetivos, fazem parte da pessoa que é o Ministro Ayres Brito. Parabéns Ministro.

Frase do Min. Ayres, durante a sua posse. " Quem tem o Rei na barriga, um dia morrerá de parto"





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INFLUÊNCIA DE CACHOEIRA NO SUPREMO

       Segundo noticiado no Conversa afiada, a historia começou em Goiás com a edição de uma lei, autorizada pelo então Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que autorizava a exploração de caça- niqueis.

        O artigo  4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidade de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, esta a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras", ou seja tudo camuflado.

          Uma ação foi iniciada pelo Ministério Público de Goiás que tramita desde 2005 no STF-Supremo Tribunal Federal, o processo chegou as mão do Min. Cezar Peluso, que era o relator do processo, porém, ele deixou o processo parado por mais 5 anos, sendo este redistribuído, caindo nas mãos de quem? Min. Gilmar Dantas, ops.. Gilmar Mendes, todos imaginavam que ele daria andamento ao processo, certo?  não, ele mandou arquivar mesmo, deu a desculpa de que havia falhas no processuais.

      Pois é, a lei criada em 2000, pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), abria brecha para que fossem contratadas empresas para explorar a nova (antiga) pratica de "assalto as desinformados", e a empresa escolhida, foi a de Carlinhos Cachoeira, que a propósito está preso desde 29 de fevereiro, deste ano.

         Ocorre, que quem pode legislar exclusivamente sobre este tema (loterias e demais jogos) é a União, e , agora a AGU -ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, resolveu se manifestar sobre o caso, entrou com um pedido de reconsideração para o Min. Gilmar Mendes. Vamos ver quais serão os próximos capítulos



segue link da matéria aqui

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ADPF 54- DISCRIMINALIZAÇAO DE ABORTO DE ANENCEFALO


              
              O Supremo decidiu a favor da interrupção da gravidez quando esta se tratar de fetos anencéfalos. A decisão saiu na quinta-feira dia 12 de abril de 2012.

             Por 8 votos a 2, os ministros seguiram o voto do Relator Min. Marco Aurélio, para ele “anencefalia e vida são termos antitéticos”.

                  O fato é que não existe chances de vida para o feto anencéfalo, a postergação da gravidez com o seu consequente nascimento, só gera transtornos para a mãe principalmente e para seus familiares.

                 O ministro Gilmar Mendes, chegou a sugerir a Corte que recomendasse ao Ministério da Saúde que adotasse medidas de segurança, quanto ao real diagnóstico de anencefalia, porém foi rejeitado pela Corte.


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ESTUPRO DE VULNERAVEL E O STJ


Histórias de estupro de vulnerável ficam cada vez mais comum, tanto que o STJ nem considera mais uma menina de 12 anos de idade como vulnerável. Criança então, passou longe, para o STJ 12 anos de idade já é uma moça, uma mulher, especialmente se tiver tido relações sexuais com outras pessoas. 

Este foi o tom da decisão do STJ, ao absolver o acusado  de estuprar uma menina de 12 anos, para a 3a. turma do STJ, a menina já havia tido relações sexuais com outras pessoas, então não era mais vulnerável.

A polêmica também ocorreu no Supremo, quando o Ministro Marco Aurélio Mello, disse que não existiam mais meninas de 12 anos, mas moças.

Em uma só frase, o Ministro jogou no lixo a Constituição Federal e o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, além de ter manchado a moral, a ética e os bons costumes.

Recentemente no big brother, uma das participantes acusou um outro participante de tê-la estuprado, o participante acusado, foi retirado da casa. A imprensa noticiou os acontecimentos, muita mídia em cima, a participante não tinha 12 anos, mas apesar de mostrar seu corpo dia e noite, se esfregar em todos os homens da casa, fazer comentários sexuais a quase todo instante, tinha o mesmo direito que a menina de 12 anos, o direito de ter o seu corpo preservado.

Estupro é uma violação ao corpo, a alma e aos direitos das pessoas, ter mantido relações sexuais com outras pessoas (consentido) não dá o direito a outra pessoa a ter relações sexuais sem o consentimento da parte. Quando tal fato ocorre, estamos diante de um estupro. Porém a 3a. turma do STJ não entendeu dessa forma, não estavam preocupados em analisar o estupro, mas sim o fato de a "menina" não ser mais virgem, ou seja, para eles, o sexo com vulneráveis é permitido, desde que o vulnerável já tenha tido outras experiências sexuais. Essa decisão do STJ bem como a frase do Min. Marco Aurélio estão longe do que a população espera de um "Poder Judiciário".

O Sr. Ari Pargendler relata  segundo noticiado no jornal Em tempo, em 31/03/2012 " É um tema complexo, foi decidido por uma seção do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso e, o STJ está sempre aberto para revisão de seus julgamentos e talvez isso possa até ocorrer".

Imaginem se a imprensa não noticia o ocorrido, será que essa revisão sairia ?....



Assista o que o Min. Ayres Brito pensa sobre o assunto



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QUAL SERÁ O DESTINO DAS ASTREINTES

Qual será o destino das astreites, o bolso do credor ou os cofres do Estado?

Já está em curso o julgamento no STJ sobre a matéria, (REsp 949509 e REsp 1006473)

Segue resumo do caso conforme site do STJ


Quem tem o direito de executar os montantes cobrados a título de astreintes, a multa imposta para forçar o cumprimento de uma obrigação determinada judicialmente: o estado ou o credor? A questão começou a ser tratada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois processos. O relator de ambos, ministro Luis Felipe Salomão, propôs mudança na jurisprudência sobre o tema. Ele defende a divisão da multa entre o ente estatal e o credor. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Buzzi. 

Nos dois casos, instituições financeiras mantiveram o nome de particulares em cadastro de devedores, mesmo após o débito ter sido quitado. No primeiro processo, o Banco do Brasil se insurgiu contra o valor da multa cominatória, alegando que este se tornou “exagerado e não condizente com a finalidade das astreintes”. Pediu a redução a valores razoáveis. 

Já no segundo processo, a ação de execução das astreintes, movida pelo particular prejudicado contra a Caixa Econômica Federal (CEF), foi extinta pelo juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba (PR). Entendeu-se que o prejudicado não seria parte legítima para propor a execução, mas sim o ente estatal – no caso, a União. 

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o objetivo desse instituto legal, previsto no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC), é coagir a parte ao cumprimento da obrigação. “Nesse passo, a multa não se revela como um bem jurídico em si mesmo perseguido pelo autor, ao lado da tutela específica a que faz jus. Revela-se sim como valioso instrumento para consecução do bem jurídico”, apontou. 

Entretanto, observou o ministro, a legislação brasileira tem lacunas sobre o tema. Há dúvidas na doutrina quanto ao início da incidência das astreintes; sobre quando a multa pode ser executada; se pode ser executada provisoriamente, entre outras. Ele declarou que a jurisprudência do STJ tem dado resposta há várias dessas obscuridades. “Porém, outras questões continuam em aberto, sem uma abordagem profunda, como é exatamente o caso da titularidade do crédito”, apontou. 

Função da astreinte

Haveria, na visão do ministro Salomão, dois valores a serem ponderados na imposição dessa multa. O primeiro é a efetividade da tutela jurisdicional e o segundo é a vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário. Para ele, a indefinição legal esvazia o instrumento, pois muitas vezes os valores do devedor recalcitrante são suavizados e diminuídos para patamares muito inferiores. 

Por outro lado, o relator destaca que às vezes o credor também fica inerte e, propositalmente, demora a regularizar a situação para ver o valor da astreinte crescer. Para Salomão, isso “fomenta de modo evidente o nascimento de uma nova disfunção processual, sobretudo no direito privado; ombreando a chamada ‘indústria do dano moral’, vislumbra-se com clareza uma nova ‘indústria das astreintes’”. 

Direito comparado 

Salomão afirmou que, de acordo com vários doutrinadores, a atual destinação da astreinte exclusivamente para o credor, adotada pela jurisprudência brasileira, é incapaz de superar as contradições entre os valores da efetividade e da vedação ao enriquecimento ilícito. Ele destacou, na doutrina, entendimento de que essa concessão para o credor adotada no Brasil é mero “hábito inveterado, aceito confortável e passivamente pela doutrina e jurisprudência”. 

Na avaliação do relator, conceder o valor integral para o credor, como no direito francês, geraria problemas como o enriquecimento sem causa. Além disso, a astreinte ocorreria independentemente da vontade das partes, independentemente de má-fé. 

Por outro lado, ponderou o ministro Salomão, destinar todo o montante para entes estatais, na forma prevista no direito alemão, geraria outras distorções. Um exemplo seria quando o próprio estado reluta em cumprir obrigações judiciais, tornando-o credor e devedor ao mesmo tempo. Outra questão é que o estado muitas vezes demora a receber seus créditos, o que diminui o efeito de coação desejado na astreinte. 

O sistema português, que destina metade do dinheiro ao credor e a outra metade ao ente estatal, seria o que mais se aproxima do ordenamento jurídico brasileiro. Para o ministro Salomão, o artigo 461 do CPC deixa claro que a astreinte cobre tanto interesses públicos como privados. Para ele, essa multa faz as vezes de sanção e ao mesmo tempo tenta garantir que o credor receba o mais rápido possível. 

O ministro afirmou que a indagação sobre se as astreintes possuem natureza coercitiva ou punitiva não conduz necessariamente a uma conclusão lógica acerca de sua titularidade. Segundo ele, é preciso observar a natureza do crédito devido a título de multa, bem como os valores e interesses protegidos por essa cobrança. 

Com essa fundamentação, o ministro votou pela redução do valor das multas em ambos os casos e pela destinação de metade do montante de cada uma aos respectivos entes estatais e credores. No recurso do Banco do Brasil, o relator reduziu a multa para R$ 100 mil, destinando 50% ao estado do Rio Grande do Sul, unidade federativa à qual pertence o órgão que prolatou a decisão não cumprida. No recurso da CEF, metade da astreinte de R$ 5 mil deverá ir para a União, já que a ordem judicial não cumprida partiu de juízo federal. 

Até agora, o relator foi o único a dar seu voto, já que o ministro Marco Buzzi pediu vista antecipada. Não há data prevista para a retomada do julgamento. 

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