GILMAR, UMA MÃE PARA LULA
AGORA O GILMAR DANTAS QUER LEVAR JUÍZ DE SANCTIS A FORCA
fonte: Conversa Afiada -Paulo Henrique AmorinVejam o Circo que o Gilmar Dantas Jr está querendo armar para o Juíz De Sanctis
. A Juíza da Justiça Federal de São Paulo Suzana Camargo liga para o colega Fausto De Sanctis, titular da 6ª. Vara, que julga os crimes do colarinho branco.
. Diz que fala em nome do Ministro Gilmar Dantas, segundo Ricardo Noblat.
. Pergunta se De Sanctis vai, de fato, como se propala, pedir a segunda prisão de Daniel Dantas.
. (Lembre-se que, um dia antes, Gilmar Dantas, segundo Noblat, já havia concedido um HC a Dantas.)
. De Sanctis responde que sim.
. Que já tinha decretado a prisão de Dantas, pela segunda vez.
. A Juíza Camargo diz que Gilmar Dantas, segundo Noblat, está irado.
. Que ele tomaria essa segunda prisão como uma afronta pessoal.
. De Sanctis diz que tinha recebido do delegado Protógenes Queiroz novos elementos – o suborno de um agente federal – e decretou a prisão.
. Aliás, ponderou De Sanctis, os advogados de Dantas já foram cientificados dessa segunda prisão.
. Volta atrás, Fausto, pediu a Juíza Camargo.
. Não volto.
. Você é macho, disse a Juíza Camargo.
. Não é disso que se trata. Eu sou juiz.
. No dia seguinte, Gilmar Dantas, segundo Noblat, soltou Dantas de novo.
. Mais tarde, De Sanctis condenou Dantas a dez anos por esse crime, que é o menor de seus crimes: subornar um agente federal.
. (De Sanctis – se não for para a forca - julgará as outras acusações, as que se referem a crimes financeiros propriamente ditos.)
. A jornalista Renata Lo Prete, da Folha (*), sempre a Folha (*), dias depois, divulga que De Sanctis tinha mandado gravar Gilmar Dantas, segundo Noblat.
. De Sanctis liga para Lo Prete e diz que só ele poderia autorizar um grampo em quem quer que fosse ligado à Satiagraha. E ele não autorizou.
. De Sanctis disse que redigiria uma nota para desmentir e perguntou se ele publicaria.
. Lo Prete publicou o desmentido.
. Enquanto isso, o responsável pela Corregedoria do Tribunal, Juiz André Nabarrete, instaura uma investigação para saber por que De Sanctis infringiu uma regra da magistratura, ao se insurgir (???) contra uma decisão do Presidente do Supremo, ao decretar a segunda prisão de Dantas.
. Ao mesmo tempo, De Sanctis foi depor como se, de fato, fosse réu numa investigação sobre o grampo (???) de Gilmar Dantas, segundo Noblat.
. De Sanctis foi sem advogado, para depor como testemunha.
. E lá sofreu a humilhação de ser tratado como réu: foi você quem mandou grampear?
. Há um outro processo que corre na Corregedoria contra De Sanctis.
. Tem a ver com o gangster russo Berezovsky, que De Sanctis condenou.
. O advogado de Berezovsky é Alberto Toron, também advogado de Dantas, e que se notabilizou por considerar que pobre, preto e p… não podem ser algemados.
. Quem pediu a instauração de segundo processo foi Gilmar Dantas, segundo Noblat.
. Uma outra face dessa história de trevas:
. O Juiz André Nabarrete queria ser Corregedor do Tribunal e a Juíza Suzana Camargo queria ser vice-presidente.
. Perderam. Não conseguiram.
. Mas conseguiram.
. Porque obtiveram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal.
. E estão lá, hoje, como Corregedor, ele, e vice-presidente, ela.
. Se Nabarrete conseguir enforcar De Sanctis pelo crime de “abuso de autoridade”, podem acontecer duas coisas: ele ser afastado da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e os crimes financeiros de Dantas serem julgado por Rocha Matos; e De Sanctis ficar proibido de concorrer a outro cargo no Tribunal.
. O que, aparentemente, não faz mossa a De Sanctis, que já recusou uma promoção.
DEPUTADOS E SENADORES ESTÃO DANDO APOIO AO JUIZ DE SANCTIS
Deputado federal Antonio Carlos Biscaia (foto)Parlamentares apoiam o juiz Fausto De SanctisManifesto assinado por deputados e senadores declara solidariedade ao magistrado que condenou o banqueiro Daniel Dantas.
Brasília (15/4) – Um grupo de deputados e senadores assinou um manifesto de apoio e solidariedade ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o banqueiro Daniel Dantas pela prática de crimes financeiros, apurada na Operação Satiagraha da Polícia Federal. A manifestação dos parlamentares decorre da possibilidade de o magistrado ser afastado de suas funções em decorrência de processo movido pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo.O processo aponta possíveis irregularidades praticadas pelo juiz no seu trabalho e será julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal paulista. O julgamento foi adiado por duas vezes e, nesta terça-feira (14), foi marcado para o próximo dia 30. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que já fez discurso da tribuna defendendo De Sanctis, assina o manifesto entregue ao juiz.No texto, os parlamentares dizem confiar que a decisão dos desembargadores “isentará de responsabilidade o magistrado De Sanctis, reconhecendo que as suas decisões foram proferidas rigorosamente dentro dos princípios da legalidade, no pleno exercício das prerrogativas do Poder Judiciário, atuando com coragem e independência”.O manifesto foi assinado, além do deputado Biscaia, pelos senadores José Nery (PSOL-PA), Eduardo Suplicy (PT-SP), João Pedro (PT-AM), Augusto Botelho (PT-RR), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Wellington Salgado (PMDB-MG); e os deputados Luiz Couto (PT-PB), Domingos Dutra (PT-MA) e Vanessa Graziotin (PCdoB-AM). Outras assinaturas estão sendo coletadas.Lei a íntegra do manifesto:
“Nosso país anseia que a corrupção seja duramente combatida pelos órgãos públicos. No dia 8 de julho do ano passado, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal desfecharam a Operacão Satiagraha, que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do mega especulador Naji Nahas, acusados da prática de corrupção e de crimes contra o sistema financeiro, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.Na ocasião, Dantas foi preso por duas vezes por determinação do Juiz Federal Fausto De Sanctis. Nas duas oportunidades, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, determinou a soltura do banqueiro e ainda representou, na Corregedoria da Justiça Federal da 3a Região, contra o Juiz que decretou as duas prisões, objetivando a punição do magistrado pela prática de atos jurisdicionais.Felizmente, mais de uma centena de juízes federais se solidarizaram e se manifestaram a favor do colega e declararam veemente discordância em relação ao Presidente do STF, o que evitou o afastamento ou outra medida punitiva contra Fausto De Sanctis, que se encontrava em pleno exercício da função jurisdicional.Está ocorrendo em nosso país uma completa inversão de papeis. Estão tentando criminalizar justamente os funcionários públicos que exercem, com zelo e presteza, as suas elevadas atribuições constitucionais e legais. No caso, interesses poderosos e subterrâneos buscam desqualificar o trabalho sério e competente do Juiz Federal Fausto de Sanctis.Esperamos que a clareza de ideias, a supremacia da legalidade e asustentação que o Estado deve dar aos atos legais e legítimos, comoprincípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, não maculem o Poder Judiciário. Assim, confiamos que a decisão dos respeitáveis desembargadores isentará de responsabilidade o magistrado De Sanctis, reconhecendo que as suas decisões foram proferidas rigorosamente dentro dos princípios da legalidade, no pleno exercício das prerrogativas do Poder Judiciário, atuando com coragem e independência.Nós, parlamentares abaixo-assinados, manifestamos nosso integral apoio e nossa solidariedade ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis.”
fonte: Site Conversa Afiada-Paulo Henrique Amorin
SEGUNDO PACTO...COM O DIABO

- Inconformado por ter sido preso, o banqueiro movimentou um grupo muito alto do país para lhe favorescer e virar o jogo contra o policial federal que o prendeu, como nesse país é prache ser corrupto, quando alguém não é o jogo fica feio. Vamos aos fatos:- 2º Demostenes é flagrado em conversa suspeita com o Presidente do Supremo, o caso vem atona, porém, somente partes da conversa, logo as coisas vão ficando nervosas no senado e no supremo, alguém tem que pagar por isso, afinal como podem ir gravando o esquema que ia ser formado ali, assim na cara dura, nada disso.
-4º Nasce o Pacto - Devido ao medo de mais alguém ser preso, se faz a necessidade de uma sumula vinculando do Supremo em proibir o USO DE ALGEMAS, e ainda EXPOR OS BANDIDOS A IMPRENSA, ou seja, o povo não deve saber o que está acontecendo, assim se o povo não sabe de nada é mais fácil liberar o preso.
Com isso o PACTO vem a tratar também de excluir a população que tem nivel superior, a ir para cela especial, ou seja, so vai pra cela especial, SENADORES, MEMBROS DO JUDICIÁRIO, E POLITICOS CORRUPTOS EM GERAL, não que eu tenha vontade de ir pra cela algum dia, e nem o cidadado de bem deste país, mas ao analisar o caso, veremos uma super proteção destes bandidos e o povo é que fica exposto aos bandidos mais perigosos do país, pois quem comete um deslize na vida, agora deve pagar como um bandido da pior espécie, este é o tratamento que o Judiciário e Senado quer dar ao povo brasileiro.
Mas esperem porque o PACTO ainda não acabou, segundo o PACTO, fica tipficado como crime o uso de algemas e exposição de presos, redução de permições quanto a utilização de escutas telefônicas, ou seja, é valido formar quadrilhas, planejar rombos aos cofres públicos, planejar a queda de Delegados honestos, atentar contra a segurança do país, tudo por telefone, pois com o novo PACTO, tudo será permitido, já que as escutas vão passar a ser crime, para quem contrariar as ordens do supremo, FORO PRIVILEGIADO PARA OS BANDIDOS POLITICOS E MEMBROS DO JUDICIÁRIO, E AINDA PARA BANDIDOS DE ALTO ESCALÃO, porém quem vai julgar é o Gilmar no Supremo, aí eu pergunto, você cidadão, acha que algum deles será condenado? .... eu também acho que não..
Traduzindo, o Lula e sua quadrilha, estão criando uma verdadeira redoma, um escudo de proteção que garante os direitos especiais dos bandidos de classe alta, Senadores, Deputados, Governadores, do raio que o parta, onde somente eles tem esse escudo e o povo brasileiro que se lasque, mas tudo bem vamos continuar....
Palavras do LULA Chefe da Quadrilha, " NINGUÉM AQUI É FREIRA E NEM SANTO, E NÃO ESTAMOS EM UM CONVENTO", fonte jornal acritica.
CASAL NARDONI
Por unanimidade, a Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (24) o recurso da defesa do casal Nardoni, que pedia a anulação da pronúncia, e manteve a decisão de levar os acusados pela morte de Isabella Nardoni a júri popular. Cabe recurso contra a decisão.A decisão foi dada por três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. O primeiro a falar foi o relator Luis Clares de Mello. Ele manteve a pronúncia e afirmou que “é o único e inevitável caminho” porque há indícios de autoria e materialidade de que Alexandre Nardoni, pai de Isabella, e Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina, cometeram o crime. Os três desembargadores também decidiram por unanimidade pela manutenção da prisão do casal.
Laudos
- A defesa do casal Nardoni criticou na manhã desta terça os laudos que sustentaram a denúncia feita pelo Ministério Público contra os acusados de matar Isabella Nardoni, há mais de um ano em São Paulo. Não é a primeira vez que os advogados fazem isso. Eles, aliás, sempre se mostraram contrários aos laudos oficiais que sustentaram a acusação. O advogado Marco Pólo Levorin, um dos contratados para defender o casal, foi tentou argumentar aos julgadores que toda a investigação que levou à prisão, acusação e denúncia do casal teve falhas e, por isso, Alexandre e Anna Carolina não devem ser julgados por pessoas comuns. O julgamento do recurso foi aberto à imprensa. O casal, que está preso, não compareceu.
RIO DE JANEIRO CONTINUA LINDO E PERIGOSO

DISTINÇÃO ENTRE PESSOAS COM PODERES AQUISITIVOS MAIORES QUE MUITOS BRASILEIROS
ANALOGIA BENEFICIA O HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA
Com o referido dispositivo legal o legislador teve a intenção única e exclusiva de beneficiar e proteger a mulher, criando medidas protetivas e impondo penas consideravelmente mais severas ao homem agressor, o que não ocorria antes da edição da nova norma.
Dentre as diversas alterações trazidas pela Lei Maria da Penha, as quais impuseram penas diferenciadas aos homens em detrimento às mulheres, merecem destaque:
· Inclusão do inciso IV ao art. 313 do Código de Processo Penal, que no âmbito da violência doméstica, estipula caso de prisão preventiva ao homem que venha a coagir as testemunhas, a dificultar a instrução do processo e para garantir a aplicação da pena;
· Inclusão ao art. 129, do § 9º do Código Penal, que estabelece pena de detenção de até 3 (três) anos ao homem que causar lesão física ou a saúde da mulher;
· Art. 17 da Lei nº. 11.340/06, que impede a aplicação de penas de cesta básica ou de outra prestação pecuniária em caso de violência doméstica contra a mulher.
Fundamentado está que para a mulher vítima de violência doméstica passou a existir proteção legal diferenciada e consequentemente há para homens previsões legais muito mais rigorosas em caso de cometimento de tal agressão.
No entanto, devemos considerar que há também mulheres que agridem verbalmente, moralmente e fisicamente seus companheiros, não sendo tais atitudes restritas ao sexo masculino.
Com base neste contexto, o entendimento para aplicação das penas previstas na Lei Maria da Penha somente para homens começou a mudar. Em outubro de 2008, no Estado do Mato Grosso, o juiz (Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira) aplicou tal legislação analogicamente, respaldando um Engenheiro Agrônomo, uma vez que a ex-companheira deste o queimou o tórax com cigarro e o fez inúmeras ameaças.
O juiz em sua sentença afirmou que “não é vergonha nenhuma o homem recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima”. Ressaltou ainda que existem, claro em número menor, homens vítimas de violência praticada por mulheres. Nesses casos, não há previsão legal específica para punições, o que justifica a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha.
Neste diapasão é necessário nos remetermos aqui ao artigo 5º da Constituição Federal, onde esta reza que todos são iguais perante a Lei sem distinção de sexo, ou seja, se o homem está sujeito às penas da Lei Maria da Penha, que são de reclusão e não podem ser substituídas pela transação penal (prestação pecuniária, cestas básicas, etc.), à mulher que igualmente cometa tal ato de violência deveria sofrer a mesma pena e não transação penal, como acontece.
Tal entendimento, em nossa concepção, é válido, pois, é melhor o homem recorrer à justiça para que seja tomada alguma medida no sentido de coibir as agressões do que aquele repelir a violência de forma desproporcional e desta gerar um círculo vicioso de agressões mútuas. Por isto, não estamos militando no sentido de não punir o homem agressor, mas sim estamos abrindo possibilidade de tal punição se dar analogicamente à mulher também agressora.
BATTISTI PODERÁ SER MESMO EXTRADITADO

-O caso de Luciano Pessina, italiano acusado de detonar bombas em locais públicos, mas vazios, roubar armas e bancos nos anos 70. O processo foi citado por Tarso para justificar o caso Battisti. O governo da Itália pediu a extradição de Pessina com base no argumento de que ele tentou "subverter violentamente a ordem econômica e social do Estado italiano, de promover insurreição armada e suscitar a guerra civil no território do Estado, de atentar contra a vida e a incolumidade de pessoas para fins de terrorismo e de eversão da ordem democrática".
-Aqui o nobre Tarso tentou sem sucesso comparar os casos para beneficiar o seu .......Bo--
