Sou Advogado, o Blog foi criado para tratar de temas do mundo Jurídico, Criticas, Organização do Estado e tudo que afeta diretamente a sociedade, também haverá assuntos sobre tecnologia e atualidades, espero que gostem.

DISTINÇÃO ENTRE PESSOAS COM PODERES AQUISITIVOS MAIORES QUE MUITOS BRASILEIROS

- De acordo com art.5º da Constituição Brasileira, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc...
-Porém no entendimento do nosso senado, camara de deputados e alguns juristas que os acessoram, o povo brasileiro é diferente sim, ou seja, quem tem dinheiro, é diferente, quem é politico, juiz, governador, senador, deputado, são mais diferentes ainda, ou seja, de acordo com o entendimento deles, se eles cometem um crime (coisa consuetudinária =comum mesmo, costumeira, acontece todos os dias), ele cometem um crime, e tem direito a prisão especial, tv, ar-condicionado, frigobar etc... porque ficam presos dentro de sua propria casinha, e com dreito a banho desol piscina etc..., antes quem tinha nivel superior, tambem tinha direito a prisão especial, mas não ia pra casa não, ficava em uma cela, longe de presos perigosos, estupradores, assassinos, ladrões de toda natureza, o pobre que vai preso, já não tem estudo, não tem comida na mesa pra sustentar sua familia, este vai parar no buraco mais sujo da cadeia, o lado negro mesmo, porém, saibamos diferenciar quem merece estar no buraco sujo, e quem não merece, isso é justiça, mas nossos senadores e deputados, tiraram o direito de cela especial para quem tem nivel superior, ou seja, vocÊ comete um deslize em sua vida, mata um bandido na rua, você antes iria para cela especial, hoje, você fica na cela com vários bandidos piores ao que você matou, já um deputado, senador, governador etc.. mata milhares de pessoas de fome, torturam a mente dos brasileiros, desviam dinheiro público, fazem trafico de influência, tráfico de drogas como tem vários ai que já o fizeram e muitos o fazem até hoje, e ai são "julgados pelo supremo", eheheheheh parece piada, vocÊ já viu o supremo julgar senador, deputado gente grauda eehehhe pois é , nem eu, então voltando ao assunto, para esse tipo de gente que é diferente do povo brasileiro, eles teram todas as regalias possívesis se algum dia forem julgados, parabens para o nosso senado, estão sempre criando leis que interessam ao povo...deles mesmos, e sempre pensando em como prejudicar o povo brasileiro, como diria o velhinho do jornal da band, "..ISSO É UMA VERGONHA".
-ALÉM DE SER INCOSTITUCIONAL, POIS ATÉ ONDE EU TO LENDO, CONTRARIA O ART.5º DA CF. mas quem sou eu, ou quem somos nós povo brasileiro pra dizer o contrário, afinal, temos que comemorar as diferenças,.. viva as diferenças....

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ANALOGIA BENEFICIA O HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA

Disposto a criar mecanismos capazes de coibir a violência doméstica contra a mulher, o legislador brasileiro editou a Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que passou a vigorar no dia 22/09/2006.
Com o referido dispositivo legal o legislador teve a intenção única e exclusiva de beneficiar e proteger a mulher, criando medidas protetivas e impondo penas consideravelmente mais severas ao homem agressor, o que não ocorria antes da edição da nova norma.
Dentre as diversas alterações trazidas pela Lei Maria da Penha, as quais impuseram penas diferenciadas aos homens em detrimento às mulheres, merecem destaque:
· Inclusão do inciso IV ao art. 313 do Código de Processo Penal, que no âmbito da violência doméstica, estipula caso de prisão preventiva ao homem que venha a coagir as testemunhas, a dificultar a instrução do processo e para garantir a aplicação da pena;
· Inclusão ao art. 129, do § 9º do Código Penal, que estabelece pena de detenção de até 3 (três) anos ao homem que causar lesão física ou a saúde da mulher;
· Art. 17 da Lei nº. 11.340/06, que impede a aplicação de penas de cesta básica ou de outra prestação pecuniária em caso de violência doméstica contra a mulher.
Fundamentado está que para a mulher vítima de violência doméstica passou a existir proteção legal diferenciada e consequentemente há para homens previsões legais muito mais rigorosas em caso de cometimento de tal agressão.
No entanto, devemos considerar que há também mulheres que agridem verbalmente, moralmente e fisicamente seus companheiros, não sendo tais atitudes restritas ao sexo masculino.
Com base neste contexto, o entendimento para aplicação das penas previstas na Lei Maria da Penha somente para homens começou a mudar. Em outubro de 2008, no Estado do Mato Grosso, o juiz (Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira) aplicou tal legislação analogicamente, respaldando um Engenheiro Agrônomo, uma vez que a ex-companheira deste o queimou o tórax com cigarro e o fez inúmeras ameaças.
O juiz em sua sentença afirmou que “não é vergonha nenhuma o homem recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima”. Ressaltou ainda que existem, claro em número menor, homens vítimas de violência praticada por mulheres. Nesses casos, não há previsão legal específica para punições, o que justifica a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha.
Neste diapasão é necessário nos remetermos aqui ao artigo 5º da Constituição Federal, onde esta reza que todos são iguais perante a Lei sem distinção de sexo, ou seja, se o homem está sujeito às penas da Lei Maria da Penha, que são de reclusão e não podem ser substituídas pela transação penal (prestação pecuniária, cestas básicas, etc.), à mulher que igualmente cometa tal ato de violência deveria sofrer a mesma pena e não transação penal, como acontece.
Tal entendimento, em nossa concepção, é válido, pois, é melhor o homem recorrer à justiça para que seja tomada alguma medida no sentido de coibir as agressões do que aquele repelir a violência de forma desproporcional e desta gerar um círculo vicioso de agressões mútuas. Por isto, não estamos militando no sentido de não punir o homem agressor, mas sim estamos abrindo possibilidade de tal punição se dar analogicamente à mulher também agressora.

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BATTISTI PODERÁ SER MESMO EXTRADITADO



Segundo o Jornal estadão, Cesare Battisti poderá ser extraditado, os veredictos para esses casos rebatem argumentos do governo, de que a concessão de refúgio não pode ser avaliada pelo Judiciário, de que a condenação à revelia de Battisti na Itália é um impeditivo para a extradição e de que os crimes que teria praticado por motivação política permitem que ele permaneça no Brasil. Todos esses precedentes reforçam a tendência dos ministros do STF de autorizar a extradição de Battisti - o julgamento está previsto para este mês, porém o nosso caro incompetente ministro da justiça Tarso genrro, vive querendo fazer justiça para ajudar bandidos não é de hoje que ele tenta sem sucesso ajudar foragidos, já li vários comentários que dizem que ele tem um QI, ridicúlo, não gosto de entrar no mérito de QI, pois eu prefiro acreditar que a inteligência vem do esforço, mas posso destacar que pelo que ele fala, é cruel mesmo, entra em contradição várias vezes, já se meteu em um piti com o Gilmar mendes, onde foi tratado de moleque incompentente pelo ministro do Supremo onde declarou que ele não teria competência técnica para se meter em assuntos juridicos, ora, para o bom entendendor, não só nas questões juridicas mas em todas as questões, afinal de contas o que ele ta fazendo a frente do ministério da justiça?, e afinal de contas porque esse raio de cargo existe?, e porque é posto nele pessoas sem competência juridica? , bom isso sãos coisas para pensar mais a frente, pois o que tem de gente sem competência nessas esferas dos poderes, dá pra passar o dia falando, segue abaixo um outro caso onde o incompetente Tarso quis se meter...

-O caso de Luciano Pessina, italiano acusado de detonar bombas em locais públicos, mas vazios, roubar armas e bancos nos anos 70. O processo foi citado por Tarso para justificar o caso Battisti. O governo da Itália pediu a extradição de Pessina com base no argumento de que ele tentou "subverter violentamente a ordem econômica e social do Estado italiano, de promover insurreição armada e suscitar a guerra civil no território do Estado, de atentar contra a vida e a incolumidade de pessoas para fins de terrorismo e de eversão da ordem democrática".

-Aqui o nobre Tarso tentou sem sucesso comparar os casos para beneficiar o seu .......Bo--

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PEDRO SIMON CHAMA SUPREMO DE ARQUIVO MORTO

- Apesar de eu não ir muito com a lata de Pedro Simon, por achar que ele anda em caminhos muito tortos e sem as vezes sem direção, sei que ele é sem dúvida um grande político, e de vez enquando manda um tiro certo, dessa vez foi contra o supremo, que relamente está merecendo ser lavado com desifetante, aquilo ali sem dúvida ta muito sujo, e agora o Pedro Simon ataca dizendo que o Supremo é um Arquivo Morto.

-Gilmar Mendes rebate insinuação de Pedro Simon
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, enviou ofício ao senador Pedro Simon rebatendo as afirmações do legislador gaúcho segundo as quais o “STF é um arquivo morto. “O Supremo Tribunal Federal tem apreciado com diligência e responsabilidade todos os inquéritos e ações penais a si sbmetidos por designação constitucional”, diz Gilmar Mendes.

Em discurso no Senado no último dia 11 de fevereiro, de congratulação à escolha do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto para a segunda Vice-Presidência e para a Corregedoria da Câmara, Simon se referiu a uma suposta leniência do Supremo para julgar parlamentares acusados de improbidade.
ACM Neto assumiu no lugar do deputado Edmar Moreira (DEM-MG), que renunciou ao cargo debaixo de uma saraivada de acusações de sonegação de impostos a corrupção. Segundo o senador, o Congresso e a Câmara “não obstante os laços de amizade e o eventual risco de parcialidade, têm denunciado, julgado e cassado parlamentares. Quanto ao STF, infelizmente, é um arquivo morto".
No ofício, Gilmar faz um balanço dos julgamentos de ações penais levadas à analise do Supremo : “Com efeito tramitam nesta corte 103 ações penais e 275 inquéritos , dos quais 144 estão aguardando diligências processuais; outros 88 encontram-se no Ministério Público Federal aguardando manifestação, alguns há mais de oito meses”. Gilmar diz ainda que o Tribunal recebeu 45 denúncias, rejeitou 49 e julgou 12 ações penais, que resultaram na absolvição dos réus.
Para Gilmar, o grande número de absolvições nas ações penais e de denúncias rejeitadas reflete o abuso da criminalização da atividade política. “Cabe ao Supremo julgar e não condenar sumariamente quem quer que seja”, diz o presidente do STF.

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GILMAR MENDES ATACA MST E MANDA RECADO PARA O LULA




O nobre ministro do Supremo, ataca o MST, diz com todas as linhas juntas e tortas, quase sem sangue no rosto, e sempre olhando pra cima, como quem espera em Deus a salvação de sua alma, que o problema que o país enfrenta com invasões em propriedades alheias, com a perda de significado do direito de propriedade ao qual o nosso código tanto fala, com as constantes lutas armadas, com a falta de inteligêcia do governo de resolver de uma vez esse ninho de carrapatos que se encontra o MST, que o problema é porque o nosso querido mais votado LULA, está financiando a Por_a do MST, ora meu caro LULA, se você parar de dar dinheiro para a Por_a do MST, os carrapatos não terão sangue para chupar e aí quem sabe esse movimento de sanguinários e Robenhoodianos acaba, isso é que o nosso caro Gilmar está querendo falar, sem o dinheiro que o executivo manda todo mês para financiar esse tipo de invasão e violência, esse povo se manca e para de invadir terras e propriedades alheias, agora meu nobre Lula, onde está a reforma agrária, onde está a reforma tributária, onde está a reforma política, onde está todo o raio de promessas que você fez durante sua campanha.

- Também poderemos ter um outro probelma nobre Gilmar, sem dinheiro para invadir, o MST poderá se tornar para o Brasil o que a FARC se tornou para a Bolivia, sem dinheiro e com o vício de roubar as coias alheias, poderemos ter um novo tipo de guerrilha aqui no Brasil, onde não só as drogas irão imperar, mas também o terrorismo, as guerras civis e muitas outras coisas escondidas no submundo da imaginação do doente humano. TOMA TENTO LULA, O GILMAR OLHANDO PRA CIMA, JÁ FALOU, NÃO SUSTENTE O MST, ATÉ PORQUE O MST NÃO ESTÁ DANDO LUCRO, SÓ DA PREJÍZO, QUEM DÁ LUCRO SÃO BANDIDOS DA ALTA LULA, ABRE O OLHO E OLHA PRA CIMA COMO O GILMAR.

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CESARE BATTISTI, COITADINHO NÃO FEZ NADA


Texto original extraido da carta entregue pelo Senador Suplicy ao supremo, sintam a influência do Battisti, e a capacidade de ser pombo correio do Senador Suplicy.

Quero dizer a verdade da minha história e esclarecer os episódios relacionados às terríveis acusações lançadas contra mim. Nunca tive a possibilidade na Itália, de defender-me. Nunca um juiz, ou um policial me fez uma só pergunta sobre os homicídios cometidos pelo grupo ao qual pertencia, os Proletários Armados pelo Comunismo, PAC. Nunca a justiça italiana ouviu meu
testemunho. Nunca um juiz interrogou-me: "você matou?".

Hoje, trinta anos depois pela primeira vez na minha vida, tenho a ocasião de explicar-me.

Cresci numa família comunista muito militante. O meu pai e os meus irmãos arrastaram-me, muito jovem, para a ação política. Aos dez anos, meu pai já me levava para gritar slogans de revolta, na rua. Mas, aos 17 anos compreendi que o homem cujo retrato era afixado na nossa casa era Stalim, e lancei-o pela janela. Aquilo, abriu uma crise política com o meu pai, e deixei a minha família, para juntar-me à rua, com as centenas de milhares de pessoas que se revoltavam desde 1968 contra o binômio da política italiana: "Democrazia Cristiana - Partido Comunista Italiano, DC-PCI". Pertencia, então, a um grupo de jovens "autônomos" que vivia em uma comunidade. Eram militantes não armados.
Para financiar nossa atividade militante, folhetos e etc., levantávamos recursos através de roubos. Para embelezar estes delitos, que foram extremamente numerosos nessa época na Itália, todos os jovens chamavam estas ações não de "roubos", mas de "reapropriações proletárias". E devo confessar que detestava estas ações simplesmente porque tinha medo. Este medo persistiu durante toda a minha ação militante, tema ao qual voltarei.

Foi devido a uma destas "reapropriações proletárias" que fui encarcerado pela
primeira vez, Na prisão encontrei um homem mais idoso, Arrigo Cavallina,
pertencia a um grupo de luta armada, os PAC.
Quando fui libertado em 1976, tomei um comboio para Milão e entrei no grupo,
O chefe militar deste grupo era Pietro Mutti armado dos PAC
. O grupo cometia regularmente ações de apropriações aos bancos, para assegurar o seu financiamento, para assegurar que os vigias ou seguranças do banco não fossem baleados, havia desenvolvido uma técnica para evitar, aquilo: lançava-me com as mãos nuas sobre o vigia e punha-o no solo de surpresa.

Vossas Excelências podem também pedir a informação aos meus irmãos, Vicenzo e Domenico, como eu reagia quando era jovem e matavam um animal em nossa pequena exploração agrícola, mesmo que fosse um frango. Essa aversão ao sangue nunca diminui na vida de um homem. Pelo contrário, aumenta. E nunca matei e nem quis matar qualquer pessoa.

Depois de muito blá, blá, blá, Juntei-me, então, ao que era chamado "um coletivo de grupos territoriais".Também armados mas não ofensivos.
- O mais engraçado da história contata por Battisti, levada ao Supremo pelo bombo correio oficial do Senado, o Senador Suplicy, é que o Battisti era um santo, não gostava de violência, e tinha pavor a sangue, não aguentava nem ver um frango ser decaptado em sua fazenda na italia, ora mas desde quando era muito jovem, já se metia com gangs armadas até o dente, já assaltava banco (que com toda certeza, alguém morria em um desses assaltos, e com certeza havia cárcere privado nesses assaltos), ele atentava direto contra a vida de cidadãos de bem, em detrimento do financiamento de sua guerrilha, quando um grupo armado o qual fazia parte era extinto pela polícia italiana, logo ele tratava de se encaixar em outro, isto não é luta política, isto é uma guerra armada e onde tem armas vai ter com certeza muita gente sendo morta, diz o caro Battisti que até agarrar os vigias dos bancos para que os mesmos não fossem baleados, ele o fazia, com o intuito de proteger a vida dos pobres,... VOCÊ ACREDITA NISSO ?, Você acreditaria nessa historia se fosse o Presidente do Supremo ? tem uma Europa inteira querendo botar a mão nesse guerrilheiro que roubava e matava para financiar seus crimes políticos e que dirá uma vida luxuosa na italia e na Europa, agora só temos uma coisa certa nesse Supremo Brasileiro, caiu bandido na mão do Gilmar ele manda soltar, a rima funciona mesmo, você tem alguma dúvida que esse Battisti não estará na rua o mais rapido possivel, é só tempo de arquivarem o processo.

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REFORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL

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DO JULGAMENTO DO RÉU E SUA LIBERDADE


O direito de recorrer em liberdade


SIMONE SCHREIBER Criticando recente decisão do STF sobre o direito do réu de permanecer em liberdade enquanto a decisão condenatória não se tornar definitiva, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil afirmou que aquela decisão só beneficiaria réus que pudessem pagar a bons advogados para manter a causa em aberto por tempo indeterminado, já que a grande massa da população carcerária não tem acesso a advogados e continuará presa. Na sua concepção, "a Constituição garante a todos o direito à ampla defesa, mas não podemos caminhar para um sistema insano em que nunca se chega a uma condenação definitiva" (O GLOBO, 7/2). Talvez a manifestação de um presidente de associação de juízes possa ser interpretada como reflexo do pensamento de toda a classe. Mas não é assim, nem todos os juízes discordam da forma como o STF vem se posicionando em temas sensíveis de direito processual penal, sempre reiterando a necessidade de conduzir o processo com respeito às garantias constitucionais. O que está em discussão é o alcance do princípio da presunção de inocência, norma constitucional segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O STF afirma que a pena de prisão não pode ser executada enquanto o réu mantiver status de inocente. Se ainda há possibilidade de que a decisão condenatória seja modificada por outra instância do Judiciário, se o réu ainda pode ser absolvido, ter a pena reduzida ou substituída, não se pode iniciar a execução da pena de prisão. É justo que o réu seja preso antes do término do processo apenas porque o sistema judiciário funciona mal? Se a polícia é lenta na apuração de crimes, os juízes são lentos na condução dos feitos e os tribunais são lentos na apreciação dos recursos, é mesmo correto que o réu pague o pato e seja punido antes que o Estado diga se ele é realmente culpado ou inocente? Por outro lado, não é verdade que há um número interminável de recursos à disposição do réu. Além da apelação, que permite o reexame do feito pela segunda instância, a Constituição prevê recursos para os Tribunais Superiores, em Brasília, mas tais recursos têm um propósito. Ao STJ cabe uniformizar a aplicação das leis federais no país e ao STF cabe zelar pela supremacia da Constituição. Afirmar que os recursos interpostos pelos réus têm apenas o objetivo de prolongar indefinidamente a lide revela preconceito contra a defesa, incompatível com a postura equilibrada que o juiz deve manter no processo. O fato é que ambas as partes, acusação e defesa, têm igual direito de postular perante o juiz e de recorrer das decisões que lhes são desfavoráveis. O sistema de garantias não funciona para réus pobres, por dois motivos. Primeiro, por causa de uma vergonhosa omissão do Poder Executivo em implantar defensorias públicas bem aparelhadas para que esses réus possam ter garantidos seus direitos constitucionais. Segundo, por causa da resistência dos juízes de primeiro e de segundo graus em acatar a jurisprudência do STF, assegurando direitos constitucionais aos réus, sem que lhes seja necessário levar seu caso àquela Corte. Por fim, é falacioso dizer que todos os réus permanecerão soltos até o julgamento do último recurso, pois, se houver necessidade de que o réu permaneça preso no curso do processo, nada impede que o juiz decrete essa prisão. A lei prevê a prisão cautelar do réu que ofereça risco para a integridade das pessoas, que tenha demonstrado a intenção de fugir ou de prejudicar a produção de provas. A recente decisão do STF sobre o direito de não ser preso enquanto não definitivamente condenado não implicará a soltura imediata de todos os presos provisórios, mas apenas daqueles cuja necessidade da prisão não estiver adequadamente justificada. SIMONE SCHREIBER é juíza federal.

- Muito interessante o discurso da Juíza Simone Schreiber, e revelador também, pois isso já demontra, como marcados em vermelho e destacados em negrito os textos ora descritos, a insatisfação do presidente da associação dos juízes federais, uma vez, que ao mesmo tempo ela discorre sobre a ineficiência do judiciário, da falta de capacidade (estrutura) da Polícia, e da falta de vergonha na cara de alguns juízes (não são todos), o que ocorre é que o Presidente da Associação se demonstra envergonhado com a posição do STF (GILMAR MENDES) sobre o assunto, hora mas vamos refletir sobre o assunto, o Gilmar manda no Judiciário, e coordena também, cadê a tal ta estrutura que ele vivie dizendo que vai implantar, vai, vai e nunca vai, o judiciário está um sistema perdido e falido, o direito dos Juízes de julgar, estão sendo suprimidos pelo Supremo, a Polícia é sempre o lado mais fraco, basta ver quanto um Juíz ganha pra não trabalhar mais de R$ 30.000,00 reais, e o salário de um agente da policia se passar de R$ 2 mil ele já é rico, o governo então só vive bêbado, investir em segurança só em ultimo caso, saúde então, melhor deixar para próxima matéria, agora nobre Juíza, como é que um pobre pode ter acesso a justiça se nem a justiça tem acesso a ela mesma, é como diz no texto, só tem direito a liberdade nesse país, quem pode pagar por ela, e diga-se de passagem, bem caro.

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TRADIÇÃO NO BRASIL É NUNCA CONDENE UM PARLAMENTAR E CLARO NEM UM RICO CIDADÃO

OLHA O STF AÍ DENOVO SEMPRE LIBERANDO BANDIDO DA ALTA, ESSE É O NOSSO SUPREMO.
STF absolve presidente do Conselho de Ética da Câmara em ação penal
Sérgio Moraes era acusado de crimes de responsabilidade e prevaricação. Por 6 votos a 4, STF manteve tradição de nunca condenar parlamentares
-O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quarta-feira (18), por 6 votos a 4, o presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS). Ele era acusado de envolvimento em crimes de responsabilidade e prevaricação, refrentes á época em que era prefeito de Santa Cruz do Sul (2003 a 2004). Moraes e a então secretária de Transportes do município, Neli Groff da Silva, foram acusados pelo Ministério Público de terem determinado que os fiscais de trânsito deixassem de multar os veículos da prefeitura nas infrações em que fossem flagrados. Os argumentos da denúncia, no entanto, não convenceram a maior parte dos ministros.

Em maio de 2008, Moraes se defendeu da acusação em entrevista ao G1. Eu nunca dei essa ordem. Não há nenhuma gravação provando isso”, disse. O julgamento havia sido iniciado na última quinta (12), mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Antes, somente o relator do processo, Carlos Ayres Britto, havia votado. Ele defendeu a absolvição do parlamentar. “Faltou ao órgão de acusação demonstrar com dados empíricos concretos que as autuações lavradas pelos servidores estatais efetivamente deixaram de ser lançadas no sistema do Detran”, afirmou Ayres Britto, também destacando que não ficou claro que o ex-prefeito tenha dado qualquer ordem para os fiscais abonarem as multas. Nesta tarde, na retomada do julgamento, Joaquim Barbosa defendeu condenação a Sérgio Moraes, mas apenas por responsabilidade. Para ele, não houve prevaricação – uso de cargo público para satisfazer interesse pessoal. Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello seguiram o entendimento de Barbosa. Porém, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes acataram a tese do relator, votando pela absolvição de Moraes. Com a decisão desta quarta, o Supremo manteve sua "tradição" de não condenar deputados ou senadores. Desde a edição da Constituição Federal de 1988, nenhum parlamentar foi condenado pelo STF. Sérgio Moraes foi eleito presidente do Conselho de Ética da Câmara no dia 28 de maio do ano passado. Ele assumiu o cargo em substituição ao titular da função, Ricardo Izar (PTB-SP), que morreu no começo do mesmo mês. Moraes ainda responde a outras duas ações penais no Supremo.

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MOROSIDADE NOS PROCESSOS, POUCOS JUÍZES E NENHUMA EFICÁCIA



Segue texto original...














O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (19) a pesquisa “Justiça em Números 2007”, que mostra que o país tinha a média de seis juízes para cada 100 mil habitantes na Justiça estadual, no ano de 2007. Para o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), os dados mostram um "quadro deficitário", mas que terá resposta em breve. Em estados como Alagoas, Bahia, Maranhão e Pará, a proporção cai para quatro, enquanto a disparidade fica evidente em unidades da federação como Espírito Santo, onde a média sobe para 13 juízes, e Distrito Federal e Amapá, que possuem 12 magistrados para um grupo de 100 mil moradores. Quando a média se refere à Justiça Federal, o percentual cai para apenas 0,8 juízes para cada 100 mil habitantes. Em 2007, havia 67,7 milhões de processos em tramitação na Justiça estadual brasileira, sendo a maior parte, 54,8 milhões (80%), nas varas e tribunais estaduais. Naquele ano, o total de processos na Justiça do país era de 67,7 milhões.
Lentidão
Um dos dados mais alarmantes do levantamento diz respeito à taxa de congestionamento dos processos. A pesquisa revela que 74% das ações que tramitavam na Justiça estadual em 2007 não foram julgados. Ou seja, de cada 100 processos, apenas 26 acabaram julgados. Só a Justiça estadual recebeu 17,5 milhões de processos em 2007, que se somaram aos 37 milhões já existentes e pendentes de conclusão, somando um total de 54,8 milhões. Ao longo do ano, os juízes estaduais conseguiram julgar um total de 14 milhões.
- O engraçado é que apesar de milhares de processos não julgados, poucos Juízes, os noticiários informando que a Justiça esta cada vez mais lenta, injusta e atrapalhada, o Ministro Gilmar assina em baixo com toda serenidade, apatia, mantendo sempre a sua inércia e neutralidade, ou seja, ele sempre esta neutro a qualquer coisa relacionada ao seu próprio trabalho, basta olhar para a foto dele ai em cima, e tire suas próprias conclusões..

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