Sou Advogado, o Blog foi criado para tratar de temas do mundo Jurídico, Criticas, Organização do Estado e tudo que afeta diretamente a sociedade, também haverá assuntos sobre tecnologia e atualidades, espero que gostem.

MENSAGEM DE GANDHI.....


“Se eu pudesse deixar algum presente a você, deixaria aceso o sentimento de amar a vida.
A consciência de aprender tudo o que foi ensinado pelo tempo afora.
Lembraria os erros que foram cometidos para que não mais se repetissem.
Daria a capacidade de escolher novos rumos, novos caminhos.
Deixaria, se pudesse, o respeito àquilo que é indispensável.
Além do pão, o trabalho.
Além do trabalho, a ação.
Além da ação o cultivo à amizade.
E, quando tudo mais faltasse, deixaria um segredo:
O de buscar no interior de si mesmo a resposta e a força para encontrar a saída”.

Gandhi

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CRIMINAL..

Criminal - Interrupção do prazo: Preso que comete falta grave deve perder dias remidos. A Lei das Execuções Penais possibilita ao preso uma série de benefícios sempre com o intuito de propiciar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em contrapartida, exige o cumprimento de vários requisitos, dentre eles o bom comportamento carcerário, ou seja, estrita obediência às normas estabelecidas pela legislação, cujo descumprimento possa ensejar falta grave. Assim, é como se houvesse um acordo com o Estado. Havendo bom comportamento, além do preenchimento de outros requisitos pertinentes, defere-se ao preso alguns benefícios estabelecidos em lei. Um desses benefícios é a remição. Esse instituto vem disciplinado no artigo 126 da LEP, que diz: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.” Visa a remição a incentivar o trabalho do preso, que é um dos pressupostos para sua reinserção na sociedade. A contagem do tempo vem regulada pelo § 1º, do artigo 126, e será à razão de um dia de pena por três de trabalho. Assim, a cada três dias trabalhados, o sentenciado terá descontado um dia de pena. Acidentando-se, o preso continuará a beneficiar-se com a remição (§ 2º). A remição será declarada pelo Juízo da Execução, depois de ouvido o Ministério Público (§ 3º). Todavia, cometendo falta grave (artigos 50 e 52 da LEP), o preso perderá o direito ao tempo remido e novo período será recomeçado a partir da data do ato faltoso (artigo 127, da LEP). A remição dos dias trabalhados não se trata de direito adquirido por mandado constitucional e nem de ato jurídico perfeito ou coisa julgada. Ela fica condicionada à inexistência de punição por falta grave para que o condenado mantenha o benefício, ficando em período de prova até o cumprimento total da pena. Assim, a remição está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser revogada nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal, que dispõe in verbis: Artigo 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

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DANOS MORAIS

Dano moral
Docente vítima de vandalismo é eximida de indenizar aluno indisciplinado - Confira a sentença na íntegra

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), julgou improcedente ação de indenização por danos morais e aplicou pena por litigância de má-fé contra aluno indisciplinado que pretendia a condenação de sua supervisora escolar ao pagamento de R$ 76 mil. Consta nos autos que o adolescente D. D. de M. teria sido injustamente acusado por Jucélia Teresinha Mendes Heidemann de ser o autor dos riscos na lataria de seu automóvel GM Vectra, o que o levou a responder a um processo de apuração por ato infracional, motivo ensejador do alegado dano moral. Entretanto, da prova produzida em juízo, Boller destacou o depoimento de um colega do estudante que lhe acompanhava na ocasião em que, revoltado com a reprovação na série que cursava, D. anunciou que iria riscar o primeiro automóvel que encontrasse, no caso, o veículo da supervisora educacional do Hercílio Luz, o mais antigo colégio de Tubarão-SC. Fundamentando a decisão, o juiz Boller ressaltou que toda a prova produzida convergiu no sentido de apontar o indisciplinado aluno como sendo autor do vandalismo, o que teria legitimado a ação da docente obstaculizando a pretensão indenizatória. Assim, além de julgar improcedente o pedido – impondo a D. a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% – o julgador aplicou-lhe pena por litigância de má-fé, no equivalente a 10% do valor atribuído à causa. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Ação nº 075.07.007258-7).
Veja Histórico do Juiz Luiz Fernando Boller
Confira o respectivo endereço eletrônico da movimentação no SAJ-Sistema de Automação do Judiciário, e, ainda,
o cálculo de Atualização Monetária do valor devido.

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APÓS GUERRA FRIA AGORA É GUERRA DIGITAL..

Semanas antes dos bombardeios russos à ex-república soviética Geórgia, vários cientistas da internet perceberam um fluxo de informações maliciosas contra endereços virtuais do governo da Geórgia contendo a mensagem conquiste + amor + na + Rússia (win+love+in+Russia). Especialistas perceberam ataques desde 20 de julho, principlamente de pedidos de negação de serviço, ou DDoS, criando uma sobrecarga em sevidores do país. "A natureza do que está acontecendo não está clara" comentou Gadi Evron, um israelense que ajudou na defesa do ataque.O site do presidente georgiano foi retirado do ar por 24 horas; E os ataques devem ser cada vez mais utilizados; "Ele custa cerca de 4 centavos por máquina", "É possível financiar toda uma campanha de ciberguerra pelo custo de substituir uma esteira de tanque de guerra, de forma que seria tolice em não realizá-la." disse o diretor de uma instituição que monitora o tráfego na rede.Os ataques acontecem através de milhares de computadores infectados, tornando impossível identificar a origem da iniciativa.Além do site oficial do presidente, endereços como o do banco nacional do país e divisões governamentais também foram desfigurados, obrigando o governo a postar notícias através de blogs no Google.fonte: The New York Times

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PODEM ROUBAR SEUS LADRÕES, ISSO É BRASIL COMPANHEIRO, NÉ LULA..



R$ 55 MILHÕES DESVIADOS DA PREFEITURA DE COARI E MAIS R$ 30 MILHÕES EM IMPOSTOS SONEGADOS A RECEITA FEDERAL.
- Perai que isso é só o começo, depois que essa dupla dinâmica (Adail e Eduardo) desviaram o dinheiro, aconteceu uma coisa no mínimo ridícula, o presidente Lula esquecido Inácio não tive culpa da silva, chega a Coari no dia 10 de Setembro e chama os coitados de companheiros, será que ele veio pegar a parte dele ? ou ele não SABIA, o mais curioso é que o PT, SEU PARTIDO, FEZ AS CRIANÇAS INOCENTES SEGURAREM UM CARTAZ ONDE DIZIA " O BRIGADO PRESIDENTE LULA PELA OPERAÇÃO VORAX", isto foi o mais ridículo espetáculo da vinda de LULA ao município de Coari.
- Vamos analisar a História, o prefeito de Coari, Adail Pinheiro acusado de inúmeras irregularidades tais como fraudes, malversação e desvio de recursos públicos, além de compra de decisões em várias instâncias do judiciário, a Guarda Municipal de Coari funciona como verdadeira “máfia”, formada por empregados do prefeito e apontada como responsável por assassinatos e extorsões – tudo isso com a orientação e comando do prefeito. A policia federal descobriu ainda que o Adail, fretou avião com o dinheiro publico e ainda contratou prostitutas menores de idade, foi indiciado no art. 244 do estatuto da criança e adolescente, fraudou 178 licitações, as fraudes foram tantas que atingiram níveis industriais, já pensou, ele queria montar uma produção de fraudes em licitações, ai o senhor presidente que liberou a PF para operação VORAX, recebe o elogio das crianças do PT, ao lado dos safados que fizeram tudo isso, e ainda os chama de COMPANHEIROS, não vou dizer que isso é culpa deles não, eles são apenas vitimas desta sociedade de analfabetos que vende seus votos, e tem memória curta, que não procura se educar, que não procura estudar, que não procura a verdade e pôs de novo O COLOR NO SENADO e que FUTURAMENTE, VOTARÁ NOVAMENTE NELE PARA PRESIDENTE DESTE PAÍS.
-Outro caso muito bonito, eu diria lindo, foi o caso do Eduardo Braga nosso governador, vejam só, O Promotor de justiça de Iranduba, o Sr. Mirtil Fernandes do Vale, descobriu que o nosso querido governador Eduardo Rouba Tudo Braga, arrastou 11,2 milhões, em um esquema de pagamento adiantado à Pampulha Construções para a restauração de uma estrada que leva o seu nome " Estrada Eduardo Braga" que liga a AM-070 A Iranduba, e vejam que isso já havia acontecido antes em uma obra de R$ 18 Milhões para uma obra ai ..meio fantasma sabe...obra essa que nunca aconteceu em 5 municípios também fantasmas....
-A GORA VOLTO A FRISAR " Isto não é culpa deles, né Lula, isso é culpa do povo, que só pensa em vender voto, e ir pegar o bolsa família, bolsa floresta, tudo que é bolsa o povo ta levando, será que o povo levou também a bolsa do Daniel dantas?... tô falando dessa última de R$ 500 Milhões...será que o povo está tão esperto assim... o vocês acham companheiros.."



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CIÊNCIAS POLÍTICAS...

-Fiz uma prova de Ciências políticas, uma das questões: Qual a função do Estado?
bom sabemos que o estado tem suas funções divididas entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, agora bem verdade que a função, eu tive vontade, após ver o STF soltar os 9 traficantes, depois de ver o Lula negando que não espiona ninguém, e quase não para no país pra receber as últimas informações dos roubos, e depois de ver o Arthur vígilio dizendo que vai fiscalizar o que o braga anda afanando, de colocar a seguinte:

Legislativo -Fiscaliza o roubo dos outros, para ver se sobra alguma coisa...pra eles
Executivo -Executa o dinheiro Público, Colocam grampos, Compra avião novo, faz compras no exterior, mas nunca sabe de nada.
Judiciário -Coloca tudo que é marginal na rua pra ROUBAR as pessoas, e proibe o uso de algemas em banqueiros, e em cidadãos que possuem milionária renda percapta (desviada).
-O meu maior dilema na hora foi: Será que ela vai considerar minha questão e me dar ponto extra.

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Se a outra vale $ 1 milhão, quanto vale essa...


fonte site http://www.diariodeumadvogado.blogspot.com/, eu tinha que postar essa kkkk...
lembra da frase chinesa " olhem o que tem no vaso"...foi de grande valia para essa foto kkkkkk



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ÉSSA É A VIRGEM MAIS CARA...ATÉ AGORA....

Em busca de US$ 1 milhão, jovem dos EUA leiloa virgindade.Esse é o valor que a mulher de 22 anos pretende embolsar. Ela diz que dinheiro será usado para pagar os estudos, QUEM ACREDITA NESSA HISTÓRIA DE QUE SERÁ PARA OS ESTUDOS....SEGUE A MENSAGEM DELA NA INTEGRA ABAIXO:

"Não acho que leiloar minha virgindade irá resolver todos os meus problemas", disse ela no programa de televisão “The Insider”, na quarta-feira (10). "Mas irá dar alguma estabilidade financeira. Estou pronta para controvérsia, sei o que virá por aí. Estou pronta para isso".

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Olhem o que o STF está fazendo com a sociedade..



O STF, mandou soltar 9 traficantes, que bom né.., o processo ficou parado no fórum, mês após mês, as audiências foram canceladas porque não havia segurança suficiente para que os presos fossem levados ao fórum, para que fossem julgados, coitadinhos, passaram 4 anos sem julgamento e o pior não fizeram quase nada, só porque o grupo estava fortemente armado e tinha uma planta da prisão que que planejava invadir, e em tiroteio feriram dois policiais isso em Julho de 2004, e eles só faziam parte do PCC E ESTAVAM COM UMA PARCERIA COM COMANDO VERMELHOR C.V, só isso.
Já que não tinha escolta para que eles fossem julgados, segundo a Juíza Adriana Costa , e eles são considerados de alta periculosidade por todos os delegados, O STF né Gilmar, MANDOU SOLTAR PARA ELES FOSSEM SOZINHOS AO TRIBUNAL PARA SEREM JULGADOS, AGORA O STF VAI MANDAR UM AVISO PARA QUE ELES COMPAREÇAM AO PRÓPRIO JULGAMENTO, MAS NÃO AGORA, NEM AMANHÃ.....SÓ QUANDO ELES TERMINAREM O SERVIÇO QUE COMEÇARAM EM JULHO DE 2004, AÍ QUEM SABE O STF MANDA O TAL AVISO PRA QUE ELES COMPAREÇAM AO TRIBUNAL, COITADINHOS, AGORA ELES ESTÃO ABALADOS, AFINAL SÃO 4 ANOS...

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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO..









Art.647 do CPP -Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.





Art.648 do CPP - A coação considerar-se-á ilegal:

I -Quando não houver justa causa;

II-Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III -Quando quem ordenar a coação, não tiver competência para fazê-lo

IV-Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V-Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI- Quando o processo for manisfestamente nulo;

VII -Quando extinta a punibilidade.


Deixo aqui a pergunta, em qual destes o banqueiro Daniel Dantas está inserido, para ter sido solto 2 vezes e com urgência máxima? favor deixar comentários para resposta.

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